Coligação acionou o TRE-GO, mas teve pedido indeferido
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O PL pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que os institutos de pesquisa passem a informar o partido e o número de urna dos candidatos nas listas apresentadas aos eleitores. A solicitação foi feita pela coligação Goiás que Cresce, formada pelo partido e pelo Novo, mas acabou indeferida pela Corte.
O pedido mira principalmente as pesquisas estimuladas para o Governo de Goiás. Nesse tipo de levantamento, os entrevistados recebem uma relação com os nomes dos candidatos e são questionados sobre em quem votariam. Para PL e Novo, apresentar somente o nome deixa de fora uma informação que pode pesar na decisão do eleitor: a vinculação partidária de cada candidato.
A coligação pediu que o TRE-GO expedisse um ofício circular às empresas com pesquisas registradas em Goiás para orientar a inclusão da sigla partidária e do número da legenda nos questionários.
Nome, partido e número
Na petição, os partidos chegaram a apresentar como ficaria uma pesquisa com a mudança. Em vez de apenas Daniel Vilela, o eleitor receberia "Daniel Vilela (MDB — 15)". A lista também apresentaria "Marconi Perillo (PSDB-Cidadania — 45)", "Wilder Morais (PL — 22)", "Luis César Bueno (PT — 13)", "Danilo Pinheiro (PCO — 29)" e "Luciana Amorim (UP — 80)".
O argumento é que a legenda não seria uma informação acessória. Segundo a coligação, parte do eleitorado leva em consideração afinidade ideológica, identificação com determinado partido ou rejeição a uma sigla na hora de definir o voto.
Na avaliação apresentada ao TRE-GO, ao retirar essa informação da pergunta, os institutos ofereceriam ao entrevistado um "estímulo incompleto". "A pesquisa passa a medir popularidade pessoal; não mede, porque não pergunta, preferência política", argumenta a coligação.
PL compara pesquisas com urna eletrônica
Outro argumento utilizado foi a diferença entre a forma como a pesquisa estimulada apresenta os candidatos e aquilo que o eleitor encontra no dia da eleição.
Na urna eletrônica, sustenta a petição, o eleitor digita os números e recebe na tela informações como nome, fotografia, número e partido antes de confirmar o voto. Para PL e Novo, uma pesquisa que pretende simular essa escolha deveria apresentar ao menos a identificação partidária.
"Quando o questionário a suprime, cria assimetria entre a simulação e o fato simulado", afirma o documento.
A coligação sustenta ainda que a mudança não interferiria na metodologia dos levantamentos. Plano amostral, ponderação, margem de erro e nível de confiança seriam mantidos. A alteração ocorreria apenas na forma de apresentação das candidaturas.
Resolução do TSE virou centro da discussão
Para sustentar juridicamente o pedido, PL e Novo recorreram à Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições deste ano.
O artigo 3º determina que, após a publicação dos editais de registro, os nomes dos candidatos que tiveram o registro requerido devem constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas.
A coligação defendeu uma interpretação mais ampla da regra. Na petição, argumentou que a identificação de uma candidatura não poderia ser reduzida ao nome isoladamente, já que não existe candidatura sem vinculação partidária.
O próprio documento, porém, reconhece que não existem decisões do TSE ou do TRE-GO que tenham enfrentado especificamente a obrigatoriedade de identificação partidária nos questionários. Os precedentes apresentados tratam de transparência, fiscalização e confiabilidade das pesquisas eleitorais.
Pedido alcançava divulgação pela imprensa
PL e Novo também queriam levar a mudança para a divulgação dos resultados. A coligação pediu que a orientação alcançasse veículos de comunicação sediados ou atuantes em Goiás quando fossem contratantes ou responsáveis pela divulgação dos levantamentos. A intenção era fazer com que a identificação partidária aparecesse também na apresentação pública das pesquisas.
Caso a Presidência do TRE-GO entendesse não ser possível adotar a medida administrativamente, os partidos solicitaram que a discussão fosse encaminhada ao plenário da Corte ou, alternativamente, submetida ao TSE para que houvesse uma orientação nacional sobre o tema.
O TRE-GO, no entanto, indeferiu o pedido. A decisão com os fundamentos utilizados pela Corte não consta da petição analisada. Por isso, o documento permite afirmar o resultado do pedido informado, mas não atribuir ao tribunal uma justificativa específica para a negativa.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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