ADI proposta a pedido da vereadora Aava Santiago contesta critérios usados na cobrança e recebeu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela procedência
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Política
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julga nesta quarta-feira (9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei responsável pela criação da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, em Goiânia.
A ação foi apresentada a pedido da vereadora Aava Santiago (PSB), que na época era filiada ao PSDB, e será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal. O processo foi protocolado em dezembro de 2024 e pede que a cobrança seja declarada inconstitucional.
O julgamento ocorre depois de a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás se manifestar pela procedência da ação. O parecer do Ministério Público aponta problemas relacionados à fundamentação e aos critérios utilizados para definição dos valores cobrados.
O que a ação questiona
Entre os principais argumentos apresentados na ADI estão a ausência de estudos técnicos que demonstrem como os valores foram calculados, a falta de transparência e a utilização de critérios que, segundo a ação, seriam incompatíveis com a natureza jurídica de uma taxa.
O processo também questiona diferenças de cobrança entre imóveis semelhantes e aponta possível desproporcionalidade entre os valores cobrados dos contribuintes e o custo do serviço de limpeza pública.
Outro ponto contestado é a utilização de critérios semelhantes aos empregados no cálculo do IPTU e a possibilidade de arrecadação da taxa por concessionárias de serviços públicos.
Parecer do Ministério Público
A Procuradoria-Geral de Justiça considerou que há elementos que justificam o reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivos da norma.
Entre os problemas apontados estão a falta de estudos técnicos, ausência de transparência na definição dos valores e questionamentos sobre a relação entre a cobrança e o custo efetivo dos serviços prestados.
O parecer não decide o processo. A manifestação representa o posicionamento do Ministério Público e será considerada pelos desembargadores durante o julgamento da ação.
Aava defende revisão da cobrança
Aava Santiago afirma que o questionamento não está centrado apenas na existência da taxa, mas na forma como a cobrança foi criada e calculada. “O que a gente está discutindo aqui é muito simples: se o cidadão vai pagar, o poder público precisa explicar por quê, precisa mostrar de onde veio aquele valor e precisa fazer isso respeitando a Constituição”, afirmou.
Segundo a vereadora, o parecer do Ministério Público reforça a necessidade de análise dos critérios utilizados pelo município. “Estamos falando de uma discussão que chegou ao Judiciário, foi analisada pelo Ministério Público e recebeu um parecer pela procedência da ação. Agora é hora de o Tribunal olhar para todos esses argumentos e decidir, à luz da Constituição, se essa cobrança pode continuar existindo da forma como foi criada”, disse.
Julgamento no Órgão Especial
O mérito da ADI será analisado pelo Órgão Especial do TJGO. Os desembargadores deverão decidir se os critérios estabelecidos pela legislação municipal respeitam as regras constitucionais aplicáveis à instituição de taxas.
A decisão poderá manter a legislação em vigor, declarar a inconstitucionalidade de dispositivos questionados ou atingir integralmente a norma, conforme o entendimento adotado pelo colegiado.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
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