Prefeitura de Aparecida de Goiânia - Pra Frente Aparecida
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Casa da Direita (Foto: Divulgação)

Casa da Direita (Foto: Divulgação)

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Casa da Direita esbarra no TRE-GO por propaganda antecipada

Casa da Direita esbarra no TRE-GO por propaganda antecipada

Juiz vê efeito de outdoor em painéis com pré-candidatos do PL e manda retirar peças em 24 horas

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Política

A “Casa da Direita”, endereço usado por aliados do PL no Setor Bueno, entrou na mira da Justiça Eleitoral. Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou a retirada ou cobertura integral de dois painéis instalados no imóvel, na Avenida T-4, por entender que há indícios de propaganda eleitoral antecipada com efeito visual de outdoor.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar José Godinho Filho, em representação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A ação tem como alvos o PL estadual, o senador Wilder Morais, pré-candidato ao governo, o deputado federal Gustavo Gayer, pré-candidato ao Senado, Dieyme Vasconcelos, pré-candidato a deputado estadual, e Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha, pré-candidato a deputado federal.

Segundo a representação acolhida em caráter liminar, os painéis foram instalados na fachada e no topo do imóvel. As peças trazem imagens dos pré-candidatos goianos ao lado de lideranças nacionais do bolsonarismo, como Jair Bolsonaro, Michelle Bolsonaro e Flávio Bolsonaro, em fundo com cores nacionais e identidade visual do Partido Liberal.

O ponto central da decisão é que a propaganda não precisa pedir voto de forma explícita para ser considerada irregular. O juiz citou a legislação eleitoral e a resolução do TSE para afirmar que a propaganda antecipada também se configura quando há conteúdo eleitoral veiculado por meio proibido na campanha, como outdoor ou peça com efeito visual equivalente.

Para o magistrado, os painéis têm “nítido conteúdo eleitoral”. Ele afirma que o material promove “pura construção e difusão de marca política” com a expressão “A Casa da Direita”, acompanhada da imagem dos representados em peças de grandes dimensões.

A decisão também enquadra a própria denominação do espaço como elemento político. “Está-se, pois, diante de pura construção e difusão coletiva de imagem de pré-candidatos no ano do pleito. A própria denominação ‘A Casa da Direita’, longe de traduzir atividade empresarial específica, reforça a natureza política do espaço e da mensagem nele veiculada”, escreveu o juiz.

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A presença de Bolsonaro e de seus familiares nos painéis não ajudou a defesa da peça. Para o TRE-GO, a participação de lideranças nacionais “não neutraliza o caráter eleitoral da publicidade”. Pelo contrário. A decisão afirma que elas funcionam como “vetor de transferência de capital político” para os pré-candidatos locais.

O juiz também afastou, nesta fase inicial, a tese de simples manifestação política. Segundo ele, a liberdade de expressão e a divulgação de posicionamento na pré-campanha não autorizam o uso de meios vedados pela legislação eleitoral. Outdoor é proibido inclusive no período oficial de campanha.

Pela liminar, os representados têm 24 horas para retirar ou cobrir os dois painéis. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

A decisão ainda não julga o mérito da representação nem aplica multa eleitoral definitiva. O juiz deixou a análise sobre eventual sanção pecuniária e responsabilidade dos representados para depois da apresentação das defesas. O espaço está aberto para manifestação dos citados. A matéria será atualizada em caso de resposta.

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Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística

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