Liminar suspende decisão que havia retirado do ar duas peças de televisão e permite novamente a participação do candidato à Presidência Ronaldo Caiado na campanha do governador
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) liberou novamente a participação de Ronaldo Caiado (PSD), candidato à Presidência da República, em duas propagandas eleitorais de Daniel Vilela (MDB), candidato à reeleição ao Governo de Goiás. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral Mark Yshida Brandão na noite de terça-feira (1º) e suspendeu uma determinação anterior que havia retirado as peças do ar.
As propagandas questionadas foram exibidas em 28 de agosto. A representação contra a campanha de Daniel foi apresentada pela Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo, que sustenta a candidatura de Wilder Morais (PL) ao governo.
Na decisão anterior, a juíza eleitoral Aline Vieira Tomás havia determinado a suspensão das duas peças e fixado multa de R$ 10 mil para cada nova exibição comprovada. A ordem atingia especificamente os conteúdos analisados e não estabelecia uma proibição geral à presença de Caiado em toda a propaganda de Daniel.
Discussão envolve alianças nacional e estadual
O ponto central da disputa está nas diferentes composições partidárias para as eleições presidencial e estadual. Caiado disputa a Presidência pelo PSD, enquanto o MDB não integra a mesma aliança nacional.
Em Goiás, porém, PSD e MDB participam da mesma coligação que apoia Daniel Vilela. A decisão inicial considerou que a aliança estadual, por si só, não seria suficiente para permitir a participação de Caiado nas duas peças questionadas.
Ao analisar o recurso, Mark Yshida Brandão adotou entendimento diferente. O desembargador considerou que a inexistência de uma aliança nacional entre MDB e PSD não torna automaticamente irregular uma manifestação de apoio do candidato presidencial à candidatura estadual.
Segundo o magistrado, “o apoio de Ronaldo Caiado a Daniel Vilela é público e compatível com a composição da coligação registrada nesta circunscrição”. A decisão também considera que o PSD integra a coligação de Daniel em Goiás e não possui candidato próprio nem apoio formal a outro concorrente ao governo estadual.
Tempo de propaganda pesou na liminar
Outro argumento considerado pelo relator foi o impacto que a manutenção da suspensão poderia provocar durante o período de propaganda eleitoral.
Mark Yshida avaliou que esperar o julgamento do recurso pelo colegiado poderia causar prejuízo difícil de reparar à campanha, uma vez que o tempo de televisão perdido não poderia ser recuperado integralmente depois. “Aguardar a sessão ordinária tornaria potencialmente inócua a própria apreciação colegiada da medida, pois o tempo de propaganda não utilizado ou a oportunidade de veiculação perdida não podem ser integralmente restituídos por decisão posterior”, registrou o desembargador.
Decisão ainda é provisória
Com a liminar, a campanha de Daniel Vilela pode voltar a utilizar as duas propagandas de televisão com a participação e as declarações de apoio de Ronaldo Caiado enquanto o recurso aguarda análise definitiva pelo colegiado do TRE-GO.
A defesa de Daniel também sustenta que a legislação permite a participação de apoiadores na propaganda eleitoral, desde que respeitados os limites previstos para a presença de terceiros no horário destinado à campanha.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
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