Sescon Goiás orienta empresas a anteciparem cálculos e conferirem meses trabalhados, médias salariais e verbas que integram o benefício
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Economia
Empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. O benefício é garantido aos empregados com carteira assinada e pode ser dividido em duas parcelas.
A primeira corresponde, em regra, à metade do valor devido e deve ser quitada entre fevereiro e o último dia de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O Sescon Goiás orienta que empresas antecipem os cálculos para evitar erros e atrasos, especialmente nos casos em que há remuneração variável, admissões realizadas durante o ano ou afastamentos.
Cálculo considera meses trabalhados
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano.
Para que o mês seja considerado no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral. Já os empregados admitidos ao longo de 2026 recebem proporcionalmente aos meses trabalhados.
Horas extras e comissões entram na conta
Valores habituais como horas extras, adicionais e comissões também podem integrar o cálculo do benefício.
Nos casos de remuneração variável, é necessário calcular as médias previstas na legislação e nos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria.
O Sescon Goiás orienta empresas e departamentos pessoais a conferir essas informações antes do fechamento da folha para evitar diferenças posteriores.
Segunda parcela tem descontos
A primeira parcela é paga como adiantamento e, em regra, não sofre os mesmos descontos da etapa final.
Na segunda parcela são realizados os ajustes e descontos previstos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando houver.
A quitação definitiva deve ocorrer até 20 de dezembro.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
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