Novas regras ampliam acesso dos consumidores ao atendimento humano em empresas reguladas pelo governo federal. (Foto: Agência Brasil)

Novas regras ampliam acesso dos consumidores ao atendimento humano em empresas reguladas pelo governo federal. (Foto: Agência Brasil)

Novas regras ampliam acesso dos consumidores ao atendimento humano em empresas reguladas pelo governo federal. (Foto: Agência Brasil)

Novas regras ampliam acesso dos consumidores ao atendimento humano em empresas reguladas pelo governo federal. (Foto: Agência Brasil)

Novas regras do SAC obrigam atendimento humano das 8h às 20h todos os dias

Novas regras do SAC obrigam atendimento humano das 8h às 20h todos os dias

Empresas de telefonia, energia, planos de saúde, bancos e companhias aéreas estão entre as atingidas pelas mudanças

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Sociedade

Entraram em vigor nesta segunda-feira (2) novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) de empresas reguladas pelo governo federal.

Uma das principais mudanças é a exigência de atendimento humano diariamente, das 8h às 20h, inclusive aos fins de semana e feriados.

A regra alcança setores como telefonia, energia elétrica, planos de saúde, companhias aéreas, bancos e fintechs.

Consumidor terá acesso direto a atendente

As empresas deverão oferecer ao consumidor uma forma clara de falar com uma pessoa, tanto nos canais telefônicos quanto digitais.

Também passa a ser obrigatória uma opção imediata para cancelamento de contratos.

A mudança reduz a possibilidade de o consumidor ficar restrito exclusivamente a robôs ou sistemas automatizados durante o atendimento.

Atendimento terá limite de etapas

Outra novidade é a limitação do número de etapas necessárias para concluir uma solicitação.

O consumidor não poderá ser obrigado a passar por mais de cinco etapas para finalizar o atendimento.

Se uma ligação telefônica cair antes da conclusão, a empresa terá até cinco minutos para retornar ao cliente.

Empresas precisarão reorganizar equipes

A ampliação do atendimento humano também exige mudanças nas escalas dos trabalhadores.

Operadores de teleatendimento estão sujeitos às regras da NR-17, que estabelece limites específicos de jornada e intervalos.

Para manter atendimento durante 12 horas diárias, empresas podem precisar organizar mais de um turno de trabalhadores.

Trabalho em domingos e feriados também precisa observar convenções coletivas, descanso semanal e regras para pagamento ou compensação.

Mudança atinge setores regulados

As novas exigências valem para empresas submetidas à regulação federal.

A medida busca ampliar o acesso do consumidor a soluções rápidas e reduzir dificuldades provocadas por atendimentos exclusivamente automatizados.

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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