Decisão em plantão criminal reconhece conflito de interesse e restringe atuação de policial em procedimento envolvendo profissional que o criticou
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Sociedade
A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás conseguiu, na madrugada deste domingo (19), uma liminar que barra a atuação do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos em procedimentos nos quais ele figura como suposta vítima em conflito com a advogada Áricka Rosália Alves Cunha. A decisão, assinada pelo juiz Samuel João Martins, em plantão da Macrorregião 2, atinge diretamente a condução de eventuais autos de prisão em flagrante e outros atos formais.
O ponto central não foi a disputa entre as partes, mas a forma como ela vinha sendo conduzida. O magistrado identificou incompatibilidade jurídica no fato de o próprio delegado lavrar, registrar e deliberar sobre medidas contra alguém com quem mantém conflito pessoal. “É incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito”, registrou.
A liminar foi concedida em habeas corpus preventivo impetrado pela OAB-GO. A entidade apontou risco de nova prisão e descreveu uma escalada de tensão. Segundo a Ordem, o delegado teria passado a monitorar residência e escritório da advogada com uso de drones, sem autorização judicial, além de divulgar vídeos com ameaças de nova detenção motivada por postagens em redes sociais.
O juiz acolheu parcialmente os argumentos. Rejeitou a concessão de salvo-conduto amplo, sob o entendimento de que a liberdade de expressão não afasta eventual responsabilização penal por excessos. Ao mesmo tempo, reconheceu indícios de irregularidade no monitoramento e, principalmente, o vício na condução do procedimento por autoridade diretamente envolvida no caso.
A decisão faz uma leitura direta do Código de Processo Penal. Embora o artigo 107 afaste nulidades automáticas em atos praticados por autoridade suspeita, o próprio dispositivo impõe o dever de declaração de suspeição diante de conflito. Para o plantonista, a omissão nesse ponto compromete a legalidade dos atos.
A OAB-GO sustentou que as manifestações da advogada estão protegidas pela imunidade material prevista no Estatuto da Advocacia e pela liberdade de expressão. A entidade argumenta que críticas a agentes públicos, ainda que duras, não configuram crime quando inseridas no exercício profissional.
Presidente da seccional, Rafael Lara Martins ampliou o alcance da decisão. “Nenhum cidadão, e muito menos um advogado no exercício da função, pode ser perseguido por criticar o poder público”, afirmou. Segundo ele, a Ordem seguirá acompanhando o caso e adotando medidas para garantir o exercício da profissão “com plena liberdade e segurança”.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
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