Prazo termina na próxima sexta-feira, 29 de maio; quem perder a data pagará multa mínima de R$ 165,74
·
Economia
A seis dias do fim do prazo, quase um terço dos contribuintes ainda deixou para a última hora a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Até as 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal havia recebido 30.694.236 declarações, o equivalente a 69,8% do total esperado para este ano. A previsão do Fisco é chegar a 44 milhões de documentos.
O número mostra uma cena repetida todos os anos: o contribuinte conhece o prazo, sabe da multa, mas empurra a prestação de contas com o Leão para a reta final. A diferença é que, desta vez, a Receita chega ao último trecho da corrida com ferramentas mais usadas, como a declaração pré-preenchida, mas ainda com milhões de brasileiros pendentes.
Segundo o balanço da Receita, 62,3% das declarações já entregues terão direito à restituição. Outros 20,9% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 16,8% não têm valores a receber nem a recolher.
A maior parte dos documentos foi enviada pelo programa de computador, usado em 77,2% das declarações. O preenchimento on-line respondeu por 15,8% dos envios, enquanto o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, foi utilizado por 7,1% dos contribuintes.
O uso da declaração pré-preenchida também avançou. Até agora, 59,4% dos contribuintes recorreram ao modelo em que a Receita importa dados já disponíveis em seus sistemas. A ferramenta reduz o trabalho, mas não elimina a responsabilidade do declarante. Cabe ao contribuinte conferir, corrigir e completar as informações antes do envio.
A opção pelo desconto simplificado aparece em 55,4% das declarações entregues. O modelo costuma ser usado por quem não tem despesas dedutíveis suficientes para compensar a declaração completa.
O prazo de entrega começou em 23 de março e termina às 23h59min59s da próxima sexta-feira, 29 de maio. Quem não enviar a declaração dentro do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também entram na regra os contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
Continue a leitura








