Processo foi extinto sem análise do mérito
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Política
A Justiça Eleitoral tornou sem efeito a liminar que havia suspendido a divulgação da pesquisa eleitoral GO-03116/2026 em Goiás. A decisão, assinada nesta segunda-feira (6/7), extinguiu o processo sem resolução do mérito após acolher argumento do Instituto Gazeta Ltda, identificado no processo como responsável pelo IGAP/Portal Goiás Maior.
Na prática, a relatora Stefane Fiúza Cançado Machado entendeu que a autora da representação, a deputada federal Lêda Borges (Republicanos), não tinha legitimidade ativa para acionar a Justiça Eleitoral em nome próprio, na condição de pré-candidata. Com isso, a Justiça não analisou, nesta decisão, se as falhas apontadas inicialmente eram ou não suficientes para invalidar a pesquisa.
A pesquisa havia sido suspensa em 27 de junho, após decisão liminar que apontou divergência metodológica entre o plano amostral registrado e o questionário aplicado, além de ausência de dados complementares sobre bairros, municípios e número de entrevistados por setor censitário.
A nova decisão muda o rumo do caso por uma questão processual. Segundo a relatora, a legislação eleitoral define de forma restrita quem pode impugnar registro ou divulgação de pesquisa: Ministério Público, candidatos, partidos políticos, coligações e federações.
Para a magistrada, a condição de candidato, para fins processuais, exige o deferimento ou ao menos o requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A mera condição de pré-candidato ou de detentor de mandato eletivo não equivale, nesse caso, à condição de candidato.
“A existência de interesse pode ser politicamente compreensível, mas não tem o condão de ampliar o rol taxativo estabelecido pela legislação eleitoral e pela regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu a relatora.
O Instituto Gazeta havia sustentado, em sua defesa, que a autora da ação, por atuar como pré-candidata em nome próprio, não integrava o rol de legitimados para questionar a pesquisa. No mérito, a empresa também negou irregularidades e afirmou que a complementação dos dados sobre bairros foi realizada, que a divergência sobre renda não comprometeria o resultado e que a discussão sobre a origem dos recursos decorreria de interpretação equivocada do sistema.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado em sentido diferente. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela rejeição da preliminar, pela procedência da representação, pela confirmação da liminar e pela aplicação de multa. A relatora, porém, decidiu acolher o argumento processual da defesa.
A decisão também rejeitou o pedido do Instituto Gazeta para condenar a autora da representação por litigância de má-fé. Segundo a relatora, embora a ação tenha sido extinta por ilegitimidade ativa, não houve comprovação de conduta temerária ou dolosa.
“O equívoco da representante não residiu na substância de sua pretensão, mas sim na ausência de uma condição processual específica para postular em nome próprio”, registrou a decisão. A pesquisa ganhou repercussão porque um dos cenários divulgados mostrava a deputada estadual Dra. Zeli (União Brasil) na primeira posição na disputa para a Câmara dos Deputados. Ela não era parte no processo.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
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