Medida do Contran é automática e abrange documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro; motorista não precisa solicitar extensão
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Cidades
Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam prazo adicional para utilizar o documento. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade dessas habilitações até 9 de dezembro.
A medida também alcança a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em 9 de setembro.
A prorrogação é automática. Isso significa que o condutor não precisa solicitar o benefício, emitir uma nova carteira ou fazer qualquer alteração no documento para que o novo prazo seja reconhecido durante uma fiscalização.
Quem não tem direito
A regra não vale para motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Encerrada a prorrogação em 9 de dezembro, os condutores abrangidos pela medida terão mais 30 dias para realizar a renovação da habilitação.
A medida ocorre durante a implantação das novas regras de renovação automática da CNH. Em Goiás, o Detran informa que esse outro benefício — a renovação sem taxas e exames para determinados bons condutores — possui critérios próprios e não deve ser confundido com a extensão excepcional do prazo prevista agora pelo Contran.
Renovação automática tem regras diferentes
A renovação automática beneficia condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores e que não tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento, entre outros requisitos.
No modelo automático, há restrições para algumas categorias de condutores, como motoristas das categorias C, D e E, pessoas com deficiência, condutores com determinadas restrições médicas e pessoas acima da faixa etária prevista nas regras do programa.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
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