CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 continuam válidas até 9 de dezembro. Foto: Divulgação/Detran-GO

CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 continuam válidas até 9 de dezembro. Foto: Divulgação/Detran-GO

CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 continuam válidas até 9 de dezembro. Foto: Divulgação/Detran-GO

CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 continuam válidas até 9 de dezembro. Foto: Divulgação/Detran-GO

CNHs vencidas entre junho e dezembro têm validade prorrogada até 9 de dezembro

CNHs vencidas entre junho e dezembro têm validade prorrogada até 9 de dezembro

Medida do Contran é automática e abrange documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro; motorista não precisa solicitar extensão

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Cidades

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam prazo adicional para utilizar o documento. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade dessas habilitações até 9 de dezembro.

A medida também alcança a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em 9 de setembro.

A prorrogação é automática. Isso significa que o condutor não precisa solicitar o benefício, emitir uma nova carteira ou fazer qualquer alteração no documento para que o novo prazo seja reconhecido durante uma fiscalização.

Quem não tem direito

A regra não vale para motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Encerrada a prorrogação em 9 de dezembro, os condutores abrangidos pela medida terão mais 30 dias para realizar a renovação da habilitação.

A medida ocorre durante a implantação das novas regras de renovação automática da CNH. Em Goiás, o Detran informa que esse outro benefício — a renovação sem taxas e exames para determinados bons condutores — possui critérios próprios e não deve ser confundido com a extensão excepcional do prazo prevista agora pelo Contran.

Renovação automática tem regras diferentes

A renovação automática beneficia condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores e que não tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento, entre outros requisitos.

No modelo automático, há restrições para algumas categorias de condutores, como motoristas das categorias C, D e E, pessoas com deficiência, condutores com determinadas restrições médicas e pessoas acima da faixa etária prevista nas regras do programa.

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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