Eleitor pode levar os números dos candidatos anotados em papel, mas celular, câmera e outros equipamentos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação
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Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, uma dúvida comum entre os eleitores é o que pode ou não ser levado até a urna eletrônica. Celular, “colinha” com números dos candidatos e materiais de campanha têm regras diferentes no dia da votação.
A principal orientação da Justiça Eleitoral é simples: a tradicional cola eleitoral em papel é permitida e até recomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o celular não pode acompanhar o eleitor até a cabine, mesmo que esteja desligado.
Pode levar cola com os números dos candidatos?
Sim. O eleitor pode preparar uma lista em papel com os números das candidaturas escolhidas e consultá-la durante a votação.
O próprio TSE recomenda a chamada colinha eleitoral, principalmente porque nas eleições gerais o eleitor precisa votar para diferentes cargos e o celular não poderá ser utilizado diante da urna.
Em 2026, o eleitor escolherá representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
E o celular?
O eleitor pode chegar à seção eleitoral com o celular, inclusive porque o e-Título pode ser utilizado para identificação nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.
Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável pela guarda até o término da votação.
A proibição também alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. A regra vale mesmo se o aparelho estiver desligado.
Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento, não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A restrição existe para preservar o sigilo do voto e impedir que imagens ou gravações sejam utilizadas, por exemplo, como comprovação da escolha feita pelo eleitor.
E o santinho?
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor. Isso inclui o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
O que não pode ocorrer é manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores, tentativa de convencimento ou distribuição de materiais e brindes durante a votação. As normas eleitorais também proíbem aglomerações que caracterizem manifestação coletiva até o término do pleito.
Para evitar dúvidas na hora de votar, a orientação mais simples é levar a cola eleitoral em papel com os números previamente anotados e deixar o celular com a mesa receptora antes de entrar na cabine.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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