Projeto reduz o tempo mínimo de atividade militar e amplia de cinco para dez anos o período de trabalho civil que poderá ser considerado; proposta segue para o Senado
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Política
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) novas regras para a transferência de policiais militares e bombeiros militares à inatividade remunerada com proventos integrais. A principal mudança reduz o tempo mínimo exigido de atividade especificamente militar e permite considerar uma parcela maior do período trabalhado anteriormente em atividades civis.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 241/2023, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP) e relatado em plenário pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A proposta ainda não está em vigor e seguirá agora para análise do Senado.
Como ficam as regras para os homens
Atualmente, são exigidos 35 anos de serviço, sendo pelo menos 30 anos em atividade de natureza militar, para a transferência à inatividade com remuneração integral.
Pelo texto aprovado pela Câmara, os 35 anos totais são mantidos, mas o período mínimo de atividade militar cai para 25 anos.
Ao mesmo tempo, o limite de tempo de serviço civil que poderá ser aproveitado aumenta de cinco para dez anos. Esse período poderá ter sido trabalhado tanto no setor público quanto na iniciativa privada, desde que seja comprovado e não tenha ocorrido simultaneamente ao exercício da carreira militar.
Regra específica para mulheres
O projeto estabelece uma regra diferente para as mulheres. Serão necessários 32 anos totais de serviço, dos quais pelo menos 22 deverão corresponder a atividade de natureza militar.
O texto também determina igualdade de acesso de homens e mulheres às polícias militares e aos corpos de bombeiros, proibindo restrições ou reserva de vagas por sexo, salvo quando houver justificativa relacionada à natureza da função.
Outra alteração envolve as promoções por merecimento. Os critérios deverão ser aplicados de forma universal, considerando o mérito pessoal e as regras de antiguidade previstas para as carreiras.
Tempo de outras forças poderá ser aproveitado
A proposta também permite considerar como atividade de natureza militar períodos de serviço prestados nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares e em instituições policiais civis ou militares.
Para isso, será necessário comprovar o período e demonstrar compatibilidade funcional entre as atividades exercidas.
Durante a discussão, o relator Cabo Gilberto Silva relacionou as mudanças às condições enfrentadas pelas categorias. “O Estado não vai perder nada. Estamos resolvendo o básico para avançar no combate ao crime organizado”, afirmou.
O Projeto de Lei 241/2023 consta atualmente na Câmara como aprovado pelo plenário e aguardando envio ao Senado Federal.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
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