7 de Setembro cai em uma segunda-feira neste ano e garante feriado prolongado para parte dos trabalhadores. (Foto: Pulsar Imagens)

7 de Setembro cai em uma segunda-feira neste ano e garante feriado prolongado para parte dos trabalhadores. (Foto: Pulsar Imagens)

7 de Setembro cai em uma segunda-feira neste ano e garante feriado prolongado para parte dos trabalhadores. (Foto: Pulsar Imagens)

7 de Setembro cai em uma segunda-feira neste ano e garante feriado prolongado para parte dos trabalhadores. (Foto: Pulsar Imagens)

7 de Setembro cai na segunda; veja os direitos de quem trabalhar no feriado

7 de Setembro cai na segunda; veja os direitos de quem trabalhar no feriado

Trabalhador convocado para o Dia da Independência pode ter direito a folga compensatória ou pagamento em dobro; regras do comércio também dependem de negociação coletiva

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O feriado de 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, cai em uma segunda-feira neste ano e forma um período de três dias de descanso para quem normalmente não trabalha aos sábados e domingos. Para parte dos trabalhadores, porém, haverá expediente normal.

O 7 de Setembro é feriado nacional e a legislação assegura condições específicas para quem precisa trabalhar na data. A regra geral prevê remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou concessão de outro dia de folga como compensação.

Pagamento em dobro não é automático em todos os casos

Quem trabalha no feriado não necessariamente receberá o dobro do valor se tiver uma folga compensatória.

A Lei nº 605/1949 estabelece que, nas atividades em que o serviço não pode ser interrompido, o trabalho realizado em feriados deve ser remunerado em dobro, salvo quando o empregador concede outro dia de descanso.

O entendimento também está consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST): o trabalho realizado em domingos e feriados que não seja compensado deve ser pago em dobro.

Por isso, antes de considerar que haverá pagamento adicional, o trabalhador precisa verificar se a empresa concederá uma folga e se há regras específicas previstas em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Quem pode trabalhar no feriado

Serviços cuja atividade não pode ser interrompida podem manter o funcionamento, como ocorre em diferentes áreas de saúde, segurança, transportes, alimentação e outras atividades autorizadas pela legislação.

Também podem existir condições específicas estabelecidas em acordos e convenções coletivas, que devem ser observadas pelas empresas e pelos trabalhadores de cada categoria.

Comércio tem novas regras em 2026

No comércio, uma mudança entrou em vigor neste ano. Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que, em regra, o funcionamento nos feriados depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

Algumas atividades possuem autorização permanente e estão entre as exceções, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floristas, salões de beleza, feiras livres e funerárias, entre outras previstas na norma.

A autorização para o estabelecimento funcionar não elimina os direitos trabalhistas relacionados ao feriado. Condições de remuneração, folgas e eventuais benefícios adicionais também podem estar previstas nas convenções de cada categoria.

E se o trabalhador for escalado e não comparecer?

Quando a atividade está autorizada a funcionar e o empregado é regularmente escalado, a ausência sem justificativa pode ser considerada falta injustificada e gerar consequências como desconto do dia ou medidas disciplinares.

A demissão por justa causa, entretanto, não decorre automaticamente de uma única falta. A aplicação da penalidade depende das circunstâncias do caso, da gravidade da conduta e do histórico da relação de trabalho.

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Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística

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