Trabalhadores com carteira assinada podem ter direito a pagamento dobrado ou folga compensatória; para prestadores de serviço, valem as condições do contrato
·
O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado na próxima segunda-feira (12), vai garantir um fim de semana prolongado para parte dos brasileiros. Mas quem trabalha em hospitais, restaurantes, hotéis, transportes e outros serviços poderá ter expediente normal. Nesse caso, surge uma dúvida: quem trabalha no feriado tem direito a receber em dobro? E como fica a situação de quem é PJ?
A resposta depende do tipo de contratação, da escala de trabalho e das regras da categoria. Para empregados com carteira assinada, a legislação prevê, em regra, pagamento em dobro quando não há folga compensatória. Já os profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) não possuem automaticamente os mesmos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
O empregado contratado pela CLT que trabalha no feriado deve receber uma folga compensatória ou o pagamento em dobro pelo período trabalhado.
Isso não significa que a empresa tenha obrigação de conceder os dois benefícios. Quando o trabalhador recebe outro dia de descanso para compensar o feriado, o pagamento dobrado deixa de ser obrigatório, salvo condições mais favoráveis previstas em acordo ou convenção coletiva.
Se não houver compensação, o empregador deverá pagar o valor correspondente ao trabalho realizado no feriado, além da remuneração normal já considerada no salário mensal.
E quem é PJ? Tem direito a folga ou pagamento dobrado?
A situação é diferente para quem presta serviços como pessoa jurídica. O profissional PJ não tem direito automático a receber em dobro por trabalhar no feriado, nem à concessão de folga compensatória nos mesmos moldes da CLT.
Nesses casos, é necessário verificar o contrato firmado com a empresa contratante. O documento pode estabelecer valores diferenciados para serviços prestados em feriados, dias de descanso ou horários especiais.
Se não houver previsão contratual, o pagamento adicional não é obrigatório apenas porque o trabalho ocorreu em um feriado.
O funcionário pode se recusar a trabalhar?
A possibilidade de convocação depende da atividade exercida e das regras aplicáveis à categoria. Empresas autorizadas a funcionar em feriados podem escalar seus empregados, desde que respeitem os limites da jornada, os intervalos e as condições de compensação.
O trabalhador convocado não deve simplesmente deixar de comparecer ao serviço. Uma falta injustificada pode resultar em desconto salarial ou medida disciplinar.
Em caso de dúvida sobre a legalidade da escala, a recomendação é procurar o sindicato e consultar a convenção coletiva.
Existe prazo para conceder a folga?
A compensação do feriado trabalhado deve observar as regras previstas na legislação e nos instrumentos coletivos da categoria.
Algumas convenções estabelecem prazos específicos para a concessão do descanso. Por isso, não existe uma resposta única que possa ser aplicada a todos os trabalhadores.
O importante é que a folga seja efetivamente concedida. Apenas mudar a escala sem garantir o descanso correspondente não significa, necessariamente, que a obrigação foi cumprida.
Quem trabalha na escala 12x36 também recebe em dobro?
Para empregados que trabalham 12 horas e descansam 36, a CLT estabelece uma regra específica. Nesse regime, os feriados são considerados compensados na remuneração mensal. Assim, normalmente não há pagamento dobrado nem direito automático a uma folga adicional.
A situação pode ser diferente quando o contrato de trabalho ou a convenção coletiva prevê condições mais favoráveis.
O que fazer se a empresa não pagar?
Se o trabalhador prestar serviço no feriado e não receber a compensação prevista, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem a jornada.
Escalas, registros de ponto, mensagens da chefia e comprovantes de pagamento podem ajudar a demonstrar que houve trabalho na data.
Com essas informações, o empregado pode procurar o sindicato da categoria, buscar orientação jurídica ou recorrer aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.
Já o profissional PJ deve conferir as cláusulas contratuais e verificar se o pagamento realizado corresponde ao que foi acordado com a empresa.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
Continue a leitura








