(Foto: Acervo Pessoal)

(Foto: Acervo Pessoal)

(Foto: Acervo Pessoal)

(Foto: Acervo Pessoal)

TRE-GO barra uso de Ana Paula Rezende e candidata vai às urnas como Ana Paula do Aleomar

TRE-GO barra uso de Ana Paula Rezende e candidata vai às urnas como Ana Paula do Aleomar

Justiça Eleitoral deu prioridade ao nome usado pela candidata a vice-governadora do PL

·

Política

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) barrou o uso do nome Ana Paula Rezende pela candidata a deputada estadual Ana Paula Alves de Oliveira Rezende, do Mobiliza. Após a decisão, ela pediu à Justiça Eleitoral para passar a constar na urna como Ana Paula do Aleomar.

A mudança ocorreu por causa da coincidência com o nome de Ana Paula Rezende, filha do ex-governador Iris Rezende e candidata a vice-governadora na chapa de Wilder Morais (PL).

No pedido de registro, a candidata do Mobiliza havia indicado “Ana Paula Rezende” como nome de urna. O TRE-GO, porém, identificou homonímia com uma integrante de chapa majoritária e abriu prazo para que a situação fosse regularizada.

Ana Paula tentou manter o nome. Segundo a decisão do relator, desembargador J. Paganucci Jr., ela sustentou ser “pública e socialmente conhecida por essa denominação há vários anos, desde janeiro de 2021”, especialmente pela atuação em Mineiros como primeira-dama nas áreas de Saúde e Assistência Social.

A candidata também argumentou que a coincidência não teria peso eleitoral porque as duas concorrem a cargos diferentes e por partidos distintos. Uma disputa é para deputada estadual pelo Mobiliza; a outra, para vice-governadora pelo PL.

Ela ainda alegou ter apresentado seu pedido de registro antes da candidata da chapa majoritária e pediu que fosse mantido o nome originalmente escolhido. O relator não acolheu a argumentação. “A pretensão não comporta acolhimento”, escreveu Paganucci na decisão.

Segundo o magistrado, a legislação eleitoral estabelece uma regra específica para situações em que o nome pretendido por um candidato a cargo proporcional coincide com o utilizado por candidato de eleição majoritária.

A decisão cita dispositivo segundo o qual a Justiça Eleitoral deve indeferir o nome coincidente, exceto quando o candidato já exerce mandato, tenha exercido nos quatro anos anteriores ou tenha disputado eleição no mesmo período com aquela denominação.

O relator também afastou o argumento de que a atuação pública anterior de Ana Paula em Mineiros seria suficiente para garantir a preferência.

De acordo com a decisão, foram apresentados materiais como reportagens, publicações em redes sociais e entrevistas para comprovar o uso anterior de “Ana Paula Rezende”. Para o TRE-GO, porém, esses elementos não superam a regra específica aplicada às candidaturas majoritárias.


O tribunal registrou ainda que a candidata disputa pela primeira vez um mandato eletivo e, por isso, não se enquadra nas exceções previstas pela legislação.

Também não prosperou a tentativa de garantir preferência pelo fato de o registro ter sido protocolado primeiro. Para o relator, o critério cronológico é subsidiário e não se sobrepõe à proteção dada ao nome de quem concorre na eleição majoritária.

Ao final, Paganucci determinou: “Indefiro o pedido de utilização do nome ‘ANA PAULA REZENDE’”, em razão da homonímia com a candidata à eleição majoritária.

A candidata foi intimada a apresentar uma nova opção. Nesta segunda-feira (24), a defesa informou ao TRE-GO a escolha: pediu a “retificação do nome de urna para passar a constar ANA PAULA DO ALEOMAR”.

O novo nome faz referência a Aleomar de Oliveira Rezende, prefeito de Mineiros e marido da candidata. A decisão não indeferiu a candidatura de Ana Paula. O impedimento atingiu especificamente o nome “Ana Paula Rezende”, enquanto a análise do registro segue no TRE-GO.

Image

Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística

Continue a leitura

You can't work for Twitter, Elon Musk is different