Marconi impulsiona críticas a Daniel nas redes (Foto: Divulgação)

Marconi impulsiona críticas a Daniel nas redes (Foto: Divulgação)

Marconi impulsiona críticas a Daniel nas redes (Foto: Divulgação)

Marconi impulsiona críticas a Daniel nas redes (Foto: Divulgação)

TRE barra impulsionamento de críticas de Marconi a Daniel. Começou a batalha jurídica

TRE barra impulsionamento de críticas de Marconi a Daniel. Começou a batalha jurídica

Primeiro embate entre as campanhas chega ao TRE-GO e coloca em disputa não apenas o alcance das críticas, mas a narrativa sobre os limites da campanha

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou que a campanha de Marconi Perillo (PSDB) suspenda o impulsionamento de duas publicações contra Daniel Vilela (MDB). A ordem foi cumprida pelo tucano, que agora prepara a defesa. A campanha começou no domingo e com ela, a batalha jurídica que vai acompanhar os bastidores de uma eleição..

A representação foi apresentada pela coligação “Pra Goiás Seguir em Frente”, de Daniel, e questiona dois anúncios pagos no Instagram. Um deles explora a ausência do governador no debate da Band, realizado no último dia 9.

“Cadê o Daniel? Fugiu! Não quis debater Goiás e deixou o púlpito vazio. Quem tem medo de encarar o debate com o povo, tem medo da verdade!”, dizia a publicação. O segundo anúncio trata da segurança pública. A peça responsabiliza Daniel pelo que classifica como piora no setor e usa expressões como “governador fraco e permissivo”, “incompetência” e “despreparo”.

A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás concedeu parcialmente a liminar. A legislação eleitoral permite que candidatos paguem para ampliar o alcance de conteúdos destinados a promover suas próprias candidaturas. O que não permite é o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários.

Na análise preliminar, a magistrada considerou que as duas publicações se concentram em críticas a Daniel e não na apresentação de propostas, realizações ou atributos de Marconi.

Mas há uma distinção importante. O TRE-GO não determinou que Marconi retire as publicações. Elas podem continuar circulando organicamente. A liminar alcança apenas o dinheiro empregado para aumentar a distribuição dos conteúdos.

A campanha tucana informou ao Blog do DK que cumpriu integralmente a decisão e apresentará ao tribunal capturas de tela para comprovar que os anúncios estão inativos. “Não há, portanto, qualquer descumprimento apto a atrair a multa prevista na liminar”, afirmou. A multa estabelecida pelo TRE-GO é de R$ 5 mil por anúncio mantido em circulação paga depois do prazo de 12 horas.

No mérito, Marconi vai reagir. “Sustentaremos que o conteúdo veiculado é crítica política legítima sobre gestão e segurança pública, tema de inegável interesse público e protegido pela liberdade de expressão no debate eleitoral”, informou a campanha.

Está montado, assim, o primeiro confronto jurídico entre as duas principais campanhas na eleição estadual. De um lado, Daniel leva à Justiça a tese de que Marconi utilizou uma ferramenta permitida pela legislação para uma finalidade vedada: pagar pela ampliação de propaganda negativa.

Do outro, Marconi aceita a ordem de interromper o impulsionamento, mas prepara uma defesa apoiada no direito à crítica política e na liberdade de expressão. A diferença pode parecer restrita aos advogados, mas não ficará restrita aos autos.

Especialista em direito eleitoral espera campanha de muita judicialização

Dias antes do início oficial da campanha, o procurador-geral do Município de Goiânia e especialista em Direito Eleitoral Wandir Allan projetou, em entrevista ao Domingos Conversa, uma eleição marcada pela judicialização. A avaliação dele ia além do número de processos.

Wandir chamou atenção para a possibilidade de as próprias ações eleitorais serem incorporadas às estratégias de comunicação das campanhas. Em outras palavras, ganhar ou perder uma discussão preliminar na Justiça pode importar tanto pelo efeito jurídico quanto pela narrativa construída a partir dela. “A judicialização vira um discurso, vira um material de campanha”, afirmou.

O caso Daniel-Marconi oferece um primeiro teste dessa previsão. Para a campanha de Daniel, a decisão permite sustentar que o TRE-GO colocou limite na estratégia digital do adversário.

Para Marconi, a reação já está desenhada em outra direção: a campanha diz que cumpriu a ordem, mas enquadra o conteúdo como crítica política legítima e pretende discutir sua legalidade no processo. A liminar, por sua vez, é mais estreita do que qualquer uma dessas narrativas.

A desembargadora não decidiu se as acusações contra Daniel são verdadeiras, falsas, abusivas ou protegidas pela liberdade de expressão. Registrou expressamente que essa discussão não integra a análise feita neste momento. Decidiu sobre o impulsionamento.

Essa diferença jurídica tende a desaparecer quando o processo sair dos autos e entrar no discurso eleitoral.

E esse talvez seja o ponto antecipado por Wandir: em uma campanha judicializada, cada decisão produz dois resultados: Um no processo e outro na campanha.

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Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística

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