Presidente do STF, Edson Fachin estabeleceu nova regra para a distribuição de petições apresentadas à Corte (Foto: Divulgação)

Presidente do STF, Edson Fachin estabeleceu nova regra para a distribuição de petições apresentadas à Corte (Foto: Divulgação)

Presidente do STF, Edson Fachin estabeleceu nova regra para a distribuição de petições apresentadas à Corte (Foto: Divulgação)

Presidente do STF, Edson Fachin estabeleceu nova regra para a distribuição de petições apresentadas à Corte (Foto: Divulgação)

Fachin cria filtro no STF para impedir direcionamento de pedidos a ministros

Fachin cria filtro no STF para impedir direcionamento de pedidos a ministros

Nova regra determina análise prévia de petições apresentadas por terceiros antes que pedidos sejam vinculados a processos que já têm relator

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Política

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para a tramitação de petições apresentadas por terceiros em processos que já estão em andamento na Corte.

A Resolução 921/2026 cria uma etapa de análise antes que esses pedidos sejam vinculados automaticamente ao processo original e, consequentemente, ao ministro responsável pela relatoria.

O objetivo é evitar que a utilização de ações já existentes permita o direcionamento de novos pedidos a ministros específicos, sem que exista relação suficiente entre os temas.

Como funcionará a triagem

Pelas novas regras, petições apresentadas por pessoas que não integram originalmente o processo serão analisadas pela Secretaria Judiciária antes de serem juntadas aos autos.

A Presidência do STF deverá validar a vinculação.

Quando houver relação direta entre o novo pedido e o processo já existente, a petição poderá permanecer vinculada à relatoria. Caso contrário, deverá seguir as regras normais de distribuição da Corte.

A medida busca preservar o sistema de definição dos relatores e impedir que um processo já em andamento seja utilizado como caminho para levar uma nova demanda diretamente a determinado ministro.

Casos recentes ampliaram discussão

A mudança ocorre após episódios recentes envolvendo pedidos apresentados em processos já existentes e decisões de diferentes integrantes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um dos casos envolveu a disputa judicial sobre publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida durante a campanha presidencial.

Uma decisão do ministro André Mendonça, no TSE, determinou a remoção de conteúdos. Posteriormente, Flávio Dino, do STF, restabeleceu uma das publicações após pedido apresentado em processo que já estava sob sua relatoria.

A situação ampliou a discussão interna sobre a forma de distribuição desse tipo de petição.

A nova norma passa a disciplinar justamente a entrada de terceiros em processos dos quais originalmente não fazem parte.

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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