Nova regra determina análise prévia de petições apresentadas por terceiros antes que pedidos sejam vinculados a processos que já têm relator
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Política
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para a tramitação de petições apresentadas por terceiros em processos que já estão em andamento na Corte.
A Resolução 921/2026 cria uma etapa de análise antes que esses pedidos sejam vinculados automaticamente ao processo original e, consequentemente, ao ministro responsável pela relatoria.
O objetivo é evitar que a utilização de ações já existentes permita o direcionamento de novos pedidos a ministros específicos, sem que exista relação suficiente entre os temas.
Como funcionará a triagem
Pelas novas regras, petições apresentadas por pessoas que não integram originalmente o processo serão analisadas pela Secretaria Judiciária antes de serem juntadas aos autos.
A Presidência do STF deverá validar a vinculação.
Quando houver relação direta entre o novo pedido e o processo já existente, a petição poderá permanecer vinculada à relatoria. Caso contrário, deverá seguir as regras normais de distribuição da Corte.
A medida busca preservar o sistema de definição dos relatores e impedir que um processo já em andamento seja utilizado como caminho para levar uma nova demanda diretamente a determinado ministro.
Casos recentes ampliaram discussão
A mudança ocorre após episódios recentes envolvendo pedidos apresentados em processos já existentes e decisões de diferentes integrantes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um dos casos envolveu a disputa judicial sobre publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida durante a campanha presidencial.
Uma decisão do ministro André Mendonça, no TSE, determinou a remoção de conteúdos. Posteriormente, Flávio Dino, do STF, restabeleceu uma das publicações após pedido apresentado em processo que já estava sob sua relatoria.
A situação ampliou a discussão interna sobre a forma de distribuição desse tipo de petição.
A nova norma passa a disciplinar justamente a entrada de terceiros em processos dos quais originalmente não fazem parte.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
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