Com a decisão, ficam suspensas a anulação das licenças da Amma e a transferência da competência para a Semad até o julgamento do recurso da Prefeitura de Goiânia. (Foto: Secom)

Com a decisão, ficam suspensas a anulação das licenças da Amma e a transferência da competência para a Semad até o julgamento do recurso da Prefeitura de Goiânia. (Foto: Secom)

Com a decisão, ficam suspensas a anulação das licenças da Amma e a transferência da competência para a Semad até o julgamento do recurso da Prefeitura de Goiânia. (Foto: Secom)

Com a decisão, ficam suspensas a anulação das licenças da Amma e a transferência da competência para a Semad até o julgamento do recurso da Prefeitura de Goiânia. (Foto: Secom)

TJGO suspende sentença e mantém Goiânia no licenciamento do aterro sanitário

TJGO suspende sentença e mantém Goiânia no licenciamento do aterro sanitário

Decisão preserva, por enquanto, licenças emitidas pela Amma e impede transferência da fiscalização para a Semad até que recurso da Prefeitura seja julgado

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Cidades

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos da sentença que havia anulado as licenças ambientais emitidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para o Aterro Sanitário de Goiânia e determinado que o Governo de Goiás assumisse o licenciamento e a fiscalização do empreendimento.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (31) pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível, após pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Município. Com a medida, a Prefeitura permanece, por enquanto, responsável pelo licenciamento e pela fiscalização ambiental do aterro e a transferência das atribuições para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) fica suspensa.

A decisão não representa o julgamento definitivo. Os efeitos da sentença ficam suspensos até que o Tribunal analise o recurso apresentado pelo município.

Disputa é sobre quem pode licenciar o aterro

No centro do processo está a definição de qual órgão público tem competência ambiental para autorizar e fiscalizar o funcionamento do aterro da capital.

Ao analisar o recurso, Maurício Porfírio Rosa considerou relevantes os argumentos apresentados pela Prefeitura. Segundo a decisão, o licenciamento e a fiscalização de empreendimentos de impacto local, como o Aterro Sanitário de Goiânia, seriam de competência municipal.

A Lei Complementar Federal nº 140, de 2011, estabelece que compete aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local, conforme as tipologias definidas pelos conselhos estaduais de Meio Ambiente. A mesma legislação também atribui ao município a fiscalização das atividades cuja licença esteja sob sua responsabilidade.

É justamente a classificação do Aterro Sanitário de Goiânia como empreendimento de impacto local que está no centro da divergência.

O procurador-geral do Município, Wandir Allan, afirmou que a decisão acompanha entendimento já adotado anteriormente pelo Tribunal. “A decisão confirma aquilo que o TJ já havia decidido em sede de agravo de instrumento, no sentido de que, considerado o impacto local, a competência para a emissão da licença é atribuída ao órgão municipal de fiscalização ambiental, à vista da distribuição constitucional das competências das diferentes unidades da federação”, afirmou.

Segundo o material divulgado pela Prefeitura, o desembargador também citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em abril deste ano e envolvendo as mesmas partes. O precedente mencionado sustenta que a Lei Complementar nº 140/2011 não estabelece uma relação hierárquica do Estado sobre o município na divisão das competências ambientais.

A decisão também faz referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a autonomia municipal deve ser preservada no licenciamento de empreendimentos efetivamente caracterizados como de impacto local.

Estado questiona competência da Amma

A posição defendida pela Semad é diferente. Em relatório técnico produzido em 2025 sobre a situação do aterro, a secretaria estadual sustentou que aterros sanitários não poderiam ser classificados como empreendimentos de impacto exclusivamente local e, por isso, não deveriam ser licenciados pelo município.

No documento, a Semad também questionou a validade das licenças concedidas pela Amma e argumentou que as resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm) não incluíam aterros sanitários entre as atividades que poderiam ser licenciadas pelos municípios.

A regulamentação estadual prevê que municípios credenciados podem licenciar atividades consideradas de impacto ambiental local. Quando o município não está habilitado para determinada atividade ou ocorre atuação supletiva, a competência passa para a Semad.

A divergência jurídica, portanto, não está na existência da competência ambiental dos municípios, prevista na legislação federal, mas na definição de se o Aterro Sanitário de Goiânia se enquadra ou não entre os empreendimentos cuja repercussão ambiental pode ser considerada local.

Disputa já teve outros capítulos

O impasse chegou anteriormente à 5ª Câmara Cível do TJGO. Em novembro de 2025, o colegiado já havia analisado recurso envolvendo a competência para o licenciamento ambiental do aterro e afastado, naquele momento, a transferência das atribuições para o Estado.

O acórdão, também relatado por Maurício Porfírio Rosa, tratou expressamente da discussão sobre a competência da Semad e da Amma para o licenciamento do empreendimento.

Em outra etapa do processo, uma sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual voltou a reconhecer a competência estadual, anulou as licenças municipais e estabeleceu condições para a continuidade da operação do local. No início de agosto, decisão relacionada aos embargos apresentados no processo mantinha a operação provisória do aterro, mas atribuía à Semad o licenciamento e a fiscalização.

Risco à coleta de lixo pesou na decisão

Além da controvérsia jurídica, o desembargador considerou as consequências práticas que uma mudança imediata de competência poderia provocar na coleta e na destinação dos resíduos sólidos produzidos na capital.

Segundo a decisão, a anulação imediata das licenças e a transferência do controle do empreendimento poderiam afetar a continuidade do serviço e provocar acúmulo de resíduos, descarte irregular, proliferação de vetores e riscos de contaminação ambiental.

O magistrado avaliou que essas consequências poderiam atingir não apenas Goiânia, mas também municípios vizinhos. Diante desse cenário, entendeu ser mais seguro manter provisoriamente a operação do aterro sob o modelo atual de controle e fiscalização enquanto o recurso é analisado.

A discussão ocorre em torno de uma estrutura que há anos é objeto de questionamentos ambientais. Em relatório produzido após fiscalizações realizadas em 2025, a Semad registrou problemas relacionados à situação do licenciamento e às condições de operação do empreendimento. O documento estadual também informa que a Amma havia concedido uma Licença Ambiental Corretiva em 2024, medida posteriormente questionada no processo judicial.

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Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística

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