Novas regras atingem venda e revenda de ingressos, filas virtuais, meia-entrada e cambismo digital; eventos com mais de mil pessoas também terão de oferecer água potável sem cobrança
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Cidades
Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (31) criam regras para venda e revenda de entradas, combatem compras automatizadas em grande escala, ampliam a transparência na cobrança de taxas e reforçam o acesso à meia-entrada. Outro ponto atinge diretamente quem frequenta grandes eventos: aqueles com público superior a mil pessoas terão de oferecer água potável gratuitamente.
As mudanças regulamentam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. No caso dos ingressos, as normas alcançam tanto vendas presenciais quanto digitais. Eventos esportivos não entram nessa regulamentação porque possuem legislação própria.
Na prática, as regras atingem algumas das situações que mais provocam reclamações de consumidores: ingressos que desaparecem rapidamente das plataformas oficiais e reaparecem para revenda, taxas adicionadas durante a compra, dificuldades para conseguir meia-entrada e longas esperas em filas virtuais.
Compra em massa por sistemas automatizados
As empresas responsáveis pela emissão ou venda direta dos ingressos terão de criar mecanismos para impedir compras em massa consideradas abusivas ou especulativas.
A obrigação inclui operações realizadas por softwares, scripts e outros sistemas automatizados, usados para adquirir rapidamente grandes quantidades de entradas.
Os ingressos também deverão possuir mecanismos de individualização, autenticidade, rastreabilidade e segurança. A medida permite acompanhar a origem do bilhete e reduzir riscos de duplicação, fraude e circulação irregular.
Transferência do ingresso será gratuita
Outra mudança atinge o consumidor que comprou um ingresso, mas precisa repassá-lo para outra pessoa.
A transferência de titularidade deverá ser oferecida gratuitamente pela plataforma oficial. Dessa forma, o consumidor não poderá ser obrigado a pagar uma nova taxa apenas para alterar o nome vinculado à entrada.
A regra também cria um caminho oficial para a transferência, diminuindo a necessidade de recorrer a operações informais.
Revenda terá de mostrar preço original
As plataformas que intermedeiam a revenda de ingressos também passam a ter novas obrigações.
O consumidor deverá conseguir identificar quanto aquele ingresso custava originalmente e quanto está sendo pedido na revenda. O intermediador terá de mostrar o preço total, o chamado preço de face e eventual valor cobrado acima dele.
Também deverá informar se quem está vendendo é pessoa física ou jurídica.
As plataformas terão ainda de identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e retirar ou suspender anúncios relacionados a práticas proibidas.
A medida busca conter o chamado cambismo digital, no qual ingressos são adquiridos em grandes quantidades e posteriormente oferecidos por valores superiores aos praticados na venda original.
Taxas precisam aparecer com clareza
O consumidor também deverá ter maior clareza sobre quanto efetivamente pagará pelo ingresso.
Preços e taxas adicionais terão de ser apresentados de forma visível ao longo da compra. Cobranças duplicadas ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado poderão ser consideradas abusivas.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças adicionais sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com o valor.
Na etapa de pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por tempo suficiente para que a operação seja concluída, e o preço não poderá ser alterado durante esse período.
Fila virtual terá mais informações
As novas regras também tratam das filas virtuais usadas principalmente em eventos com grande procura.
O consumidor deverá conseguir visualizar sua posição na fila, uma estimativa de quantas pessoas estão à sua frente e o tempo aproximado para chegar à etapa de compra.
As operações deverão permitir auditoria, e os responsáveis terão de conservar, por pelo menos dois anos, informações detalhadas sobre as vendas.
Nas bilheterias físicas, deverão existir condições adequadas de segurança, acessibilidade e atendimento, além de medidas para evitar esperas excessivamente prolongadas.
Meia-entrada não poderá ser substituída por promoção
A regulamentação também procura impedir mecanismos que dificultem o acesso à meia-entrada.
Serão consideradas abusivas práticas como redução artificial da quantidade de ingressos destinada ao benefício, obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobranças que dificultem sua utilização.
Um ingresso promocional também não poderá ser usado pela empresa para completar a quantidade de meias-entradas exigida pela legislação. Promoção comercial e meia-entrada passam a ser tratadas separadamente.
Os vendedores deverão informar quantos ingressos foram colocados à venda e quantos foram destinados à meia-entrada. Até 30 dias depois do evento, deverão divulgar o percentual efetivamente vendido com o benefício e demonstrar o cumprimento da cota prevista em lei.
Cancelamento poderá dar direito a reembolso
Quando houver cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor poderá optar entre aceitar a nova data, receber crédito para utilização futura ou pedir a devolução integral do valor pago.
O decreto também preserva o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor e determina que exista um canal específico e de fácil acesso para essa solicitação.
Eventos com mais de mil pessoas terão água gratuita
O segundo conjunto de regras trata do acesso à água potável.
Eventos com público superior a mil pessoas deverão disponibilizar água gratuitamente. A obrigação vale para diferentes modalidades, entre elas shows, festivais, congressos, conferências e feiras, realizados em espaços abertos ou fechados.
A mudança amplia uma regra que vinha sendo aplicada desde 2023 por meio de portaria do Ministério da Justiça. A exigência deixa de estar vinculada apenas a situações de calor e passa a ter como referência o tamanho do evento.
Público também poderá entrar com água
Além dos pontos gratuitos de distribuição, o decreto prevê a entrada do consumidor com água para consumo próprio.
A regra permite que o participante leve água e também obriga grandes eventos a disponibilizá-la gratuitamente dentro do local.
O descumprimento das normas poderá sujeitar os responsáveis às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções aplicáveis.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
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