Entrada no regime pode ser solicitada até 15 de outubro, enquanto escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS segue até o dia 30
·
Economia
Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a dois calendários diferentes para 2027 após mudanças promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 194 alterou os prazos tanto para ingresso ou retorno ao Simples quanto para a escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS no contexto da Reforma Tributária.
Prazo para entrar no Simples termina dia 15
Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para apresentar a solicitação.
Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam a entrada no regime, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro.
IBS e CBS têm outro calendário
Uma segunda decisão vale para empresas que já estão no Simples e pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Nesse caso, a opção poderá ser exercida até 30 de outubro e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Há ainda possibilidade de cancelamento das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
Escolha pode afetar operação
A distinção passa a ser relevante porque o modelo escolhido interfere na utilização de créditos tributários e pode produzir efeitos diferentes conforme o perfil de fornecedores e clientes de cada empresa.
O advogado tributarista Daniel Guimarães ressalta que empresas com faturamento semelhante podem chegar a decisões diferentes conforme a estrutura da operação. “Essa escolha não deve ser tratada como uma simples decisão administrativa. Ela pode produzir efeitos sobre o preço dos produtos e serviços, a formação das margens de lucro e, principalmente, a utilização de créditos tributários ao longo da cadeia de negócios”, afirma.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
Continue a leitura









