CRCGO alerta que este é o único período do ano para retorno ao regime simplificado e quem perder só poderá tentar novamente em 2027
9 de janeiro de 2026 às 07:33
·
Política
Micro e pequenas empresas costumam descobrir o peso da burocracia quando ela já está batendo à porta. Em Goiás e no Brasil, esse aviso tem data marcada: 30 de janeiro de 2026, último dia útil do mês, quando se encerra o prazo para que empresas excluídas do Simples Nacional ou do
Simei tentem voltar ao regime tributário simplificado.
O alerta é do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), com base nas orientações da Receita Federal. Trata-se do único momento do ano em que o reenquadramento pode ser solicitado. Quem perde a janela terá de conviver com uma carga tributária maior e mais obrigações
fiscais até janeiro do ano seguinte.
Os números ajudam a dimensionar o problema. Dados da Receita Federal indicam que 1.196 empresas foram excluídas do Simples Nacional em Goiás apenas em dezembro de 2025. Ainda assim, o estado mantém um contingente expressivo de 921.978 empresas optantes pelo regime, o que reforça a relevância do sistema para a sobrevivência dos pequenos negócios.
Para o presidente do CRCGO, Marcelo Cordeiro, o calendário não é detalhe técnico, mas fator decisivo para a saúde financeira das empresas. Segundo ele, o Simples Nacional costuma significar menos impostos e menos burocracia. Fora dele, o custo aumenta e a gestão se torna mais complexa. “Perder o prazo pode sair caro durante todo o ano”, resume.
Situação dos MEIs
No caso dos microempreendedores individuais, o caminho é um pouco mais flexível, mas não menos rigoroso. O pedido de reenquadramento pode ser feito mesmo com pendências fiscais ou cadastrais. A efetivação, porém, só ocorre após a regularização de débitos e obrigações em atraso. Enquanto isso, o processo fica parado, em análise pela Receita Federal.
A mensagem é direta: solicitar o reenquadramento não apaga dívidas. Sem colocar as contas em dia, o retorno ao Simples não se confirma.
Reentrada não é automática
Outro ponto que costuma gerar confusão é a falsa expectativa de retorno automático ao regime. A Receita Federal alerta que isso não acontece em todos os casos. Empresas excluídas por excesso de faturamento, por exemplo, só poderão reingressar se comprovarem o enquadramento nos limites e critérios do ano-calendário vigente.
Daí a insistência do CRCGO para que empresários busquem orientação especializada. O contador, lembra a entidade, é o profissional habilitado para avaliar a situação da empresa, conferir os requisitos e evitar que o pedido seja indeferido por erro formal ou falta de informação.
Planejamento como antídoto
No pano de fundo, está uma lição recorrente no mundo dos pequenos negócios: planejamento financeiro e regularização antecipada fazem diferença. “Estar em dia com as obrigações fiscais é um passo decisivo para a sustentabilidade da empresa”, afirma Marcelo Cordeiro.
Em um ambiente econômico já apertado, perder o prazo do Simples não é apenas um descuido burocrático. É uma decisão que pode custar um ano inteiro mais caro.
Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
Continue a leitura








