Nova regra obrigará instituições financeiras a verificar dados de monitoramento de vegetação antes de determinadas operações de crédito rural. (Foto: Agência Brasil)

Nova regra obrigará instituições financeiras a verificar dados de monitoramento de vegetação antes de determinadas operações de crédito rural. (Foto: Agência Brasil)

Nova regra obrigará instituições financeiras a verificar dados de monitoramento de vegetação antes de determinadas operações de crédito rural. (Foto: Agência Brasil)

Nova regra obrigará instituições financeiras a verificar dados de monitoramento de vegetação antes de determinadas operações de crédito rural. (Foto: Agência Brasil)

Nova regra ambiental pode exigir documentação extra para liberar crédito rural em 2027

Nova regra ambiental pode exigir documentação extra para liberar crédito rural em 2027

Bancos terão de consultar dados de monitoramento por satélite em propriedades com mais de 15 módulos fiscais a partir de 4 de janeiro

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Economia

Produtores rurais com propriedades acima de 15 módulos fiscais deverão estar atentos a uma nova etapa na contratação de financiamentos a partir de janeiro de 2027. Instituições financeiras passarão a consultar dados oficiais de monitoramento por satélite para verificar a ocorrência de supressão de vegetação nativa nos imóveis.

A exigência entra em vigor em 4 de janeiro e está prevista na Resolução nº 5.303 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que alterou regras do Manual de Crédito Rural.

Alerta não significa irregularidade automática

A presença do imóvel na base de monitoramento não significa, por si só, que houve desmatamento ilegal nem que o crédito será automaticamente negado.

A consulta verifica se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019. Quando essa ocorrência é identificada, determinadas operações de crédito passam a depender da apresentação de documentos que comprovem a autorização ou a regularização da intervenção ambiental.

Entre os documentos previstos estão a Autorização de Supressão de Vegetação, autorização para uso alternativo do solo ou outros atos reconhecidos pela regulamentação.

Regra será implantada por etapas

A aplicação será feita de forma escalonada conforme o tamanho da propriedade.

Para imóveis com mais de 15 módulos fiscais, a regra começa em 4 de janeiro de 2027. Para propriedades com mais de quatro e até 15 módulos, a exigência passa a valer em 1º de julho de 2027.

Já os imóveis com até quatro módulos fiscais passam a ser abrangidos em 3 de janeiro de 2028.

Produtor deve revisar documentação

Especialistas em Direito Ambiental e Agrário recomendam que produtores verifiquem previamente a situação cadastral e ambiental do imóvel antes de solicitar financiamento.

A análise antecipada pode ajudar a identificar divergências de georreferenciamento, registros que precisem ser atualizados ou documentos que deverão ser apresentados ao banco.

O objetivo é evitar que pendências sejam descobertas apenas durante a análise de crédito, atrasando a liberação do financiamento.

Dados vêm de monitoramento oficial

As instituições financeiras utilizarão informações disponibilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a partir de bases oficiais de monitoramento dos biomas brasileiros.

Os dados incluem informações geradas pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento por Satélite, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

A nova regra integra critérios socioambientais já incorporados ao Manual de Crédito Rural e amplia a utilização de informações geoespaciais na análise das operações de financiamento.

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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