Entidades alertam que expor empresas e trabalhadores por suas escolhas políticas pode resultar em responsabilização judicial
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Política
Escolher onde comprar, comer ou contratar um serviço é um direito do consumidor. Mas o que acontece quando empresas, comerciantes e trabalhadores passam a integrar listas divulgadas nas redes sociais para incentivar boicotes por causa de suas opiniões políticas? A prática, que ganhou espaço após as eleições de 2026, tem provocado reações de entidades empresariais, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A preocupação vai além das divergências entre eleitores. Segundo as entidades, a exposição pública de pessoas e estabelecimentos, acompanhada de campanhas de perseguição econômica ou profissional, pode provocar prejuízos e, dependendo das circunstâncias, resultar em responsabilização judicial.
O debate ganhou força diante do aumento das denúncias de constrangimento, discriminação e retaliações relacionadas às escolhas eleitorais.
Bares e restaurantes estão entre os alvos
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) foi uma das entidades que se manifestaram contra a circulação de listas que identificam estabelecimentos de acordo com o posicionamento político de seus proprietários.
Em nota, a associação afirmou que empresários possuem diferentes convicções e que essas diferenças precisam ser respeitadas.
A Abrasel também chamou a atenção para um efeito que nem sempre aparece nas discussões nas redes sociais: campanhas destinadas a prejudicar um estabelecimento podem atingir funcionários que dependem daquele negócio para trabalhar e receber seus salários. “A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico”, afirmou a entidade.
A manifestação distingue a liberdade individual de consumo das iniciativas que podem envolver exposição indevida, discriminação ou perseguição organizada.
OAB alerta para riscos de perseguição política
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins também divulgou uma nota de repúdio às listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos por suas preferências políticas.
A entidade destacou que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Segundo a OAB, divergências eleitorais não justificam constrangimentos, perseguição econômica ou restrição de direitos. A seccional também advertiu que práticas discriminatórias podem gerar consequências legais.
MPT aciona a Meta por publicações que incentivam demissões
O Ministério Público do Trabalho identificou outro desdobramento da disputa política nas redes sociais: publicações que incentivam empresários a descobrir em quem seus funcionários votaram para decidir sobre contratações e demissões.
Diante desses conteúdos, o MPT ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, solicitando a retirada de publicações que incentivam o assédio eleitoral.
Segundo o órgão, as mensagens começaram a circular após o segundo turno das eleições e estimulavam empregadores a investigar o posicionamento político de trabalhadores. “Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora”, informou o MPT.
O órgão também registrou um aumento expressivo das denúncias de assédio eleitoral. De acordo com o procurador do trabalho Maurício de Mello, foram recebidas 1.140 denúncias nos três dias posteriores à votação, de um total de 3.080 registradas desde o início da campanha. O volume representa aproximadamente 37% das denúncias recebidas no período.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também alertou que os efeitos dessas práticas não se limitam aos empregados com carteira assinada. Profissionais autônomos e pequenos comerciantes que manifestaram suas opiniões políticas também podem ser atingidos.
Manuela d'Ávila compara listas a práticas da Alemanha nazista
A circulação de listas de boicote também provocou manifestações sobre episódios históricos de perseguição econômica.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, a ex-deputada federal Manuela d'Ávila (PCdoB) comparou a identificação de empresas por posicionamento político ao boicote promovido contra comerciantes judeus na Alemanha nazista. “Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam”, afirmou.
Para a ex-parlamentar, iniciativas que expõem pessoas e negócios para estimular prejuízos econômicos em razão de suas convicções políticas devem ser combatidas antes que se ampliem.
A comparação foi apresentada por Manuela como um alerta sobre os riscos da perseguição política, sem significar que os episódios atuais tenham as mesmas características ou dimensões históricas do regime nazista.
Historiador explica uso de listas em regimes autoritários
O professor de História Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira, também comentou a utilização de listas como instrumento de perseguição.
Segundo o historiador, a identificação e a exclusão de pessoas consideradas adversárias políticas foram práticas adotadas por diferentes regimes autoritários, incluindo a ditadura militar brasileira. “Na Alemanha nazista, esse processo foi claramente colocado em prática e nós o chamamos, historicamente, de processo de fascistização: a ocupação das instituições a partir do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime”, explicou.
A referência histórica reforça a discussão sobre os limites entre a manifestação de opiniões políticas, a liberdade de escolha do consumidor e práticas que podem resultar em discriminação ou perseguição.
Para as entidades que se manifestaram, o ponto central é que as diferenças políticas não podem servir de justificativa para ameaçar empregos, constranger profissionais ou violar direitos.
A liberdade de expressão e a liberdade de escolha continuam protegidas, mas não afastam a possibilidade de responsabilização quando uma conduta ultrapassa os limites previstos na legislação.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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