Ausência nas urnas em 4 de outubro pode ser justificada até 3 de dezembro; quem faltou no primeiro turno continua apto a votar no segundo
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Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), ainda pode regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro.
Após a eleição, o pedido pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nessa etapa, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pela Justiça Eleitoral.
Caso a justificativa não seja aceita ou o eleitor deixe de regularizar a ausência, será necessário pagar a multa eleitoral correspondente. O valor informado para cada turno é de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos).
Faltou no primeiro turno? Pode votar no segundo
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor que esteja apto de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado separadamente. Isso também significa que quem faltar nas duas votações precisará apresentar uma justificativa para cada turno.
Para o segundo turno, o prazo para justificar eventual ausência termina em 8 de janeiro de 2027.
Como justificar depois da eleição
Pelo Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve informar os dados pessoais conforme registrados no cadastro, declarar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios. Depois do envio, é gerado um protocolo para acompanhamento do pedido. Também é possível utilizar o e-Título ou comparecer a um cartório eleitoral com a documentação necessária.
A justificativa não é automaticamente aceita apenas porque foi enviada. A documentação apresentada passa pela análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Se o pedido for aceito, a ausência é registrada no histórico do título. Caso seja recusado, será necessário quitar a multa.
O que acontece com quem não regularizar?
Deixar de votar, não justificar e não pagar a multa gera pendência com a Justiça Eleitoral. Enquanto não estiver quite, o eleitor pode enfrentar restrições em atos que exigem a certidão de quitação eleitoral, inclusive inscrição e posse em concurso público e matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino ou fiscalizados pelo governo.
A situação pode se tornar mais séria quando as ausências se acumulam. O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Quem estava no exterior no dia da votação também pode justificar pelos canais da Justiça Eleitoral. Há ainda a possibilidade de apresentar a justificativa em cartório em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante comprovação.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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