MP pede que o TJGO suspenda a eficácia da lei enquanto analisa a ação. (Foto: MPMG)

MP pede que o TJGO suspenda a eficácia da lei enquanto analisa a ação. (Foto: MPMG)

MP pede que o TJGO suspenda a eficácia da lei enquanto analisa a ação. (Foto: MPMG)

MP pede que o TJGO suspenda a eficácia da lei enquanto analisa a ação. (Foto: MPMG)

MPGO vai à Justiça contra lei que prevê até R$ 5 mil para mulheres comprarem armas em Goiânia

MPGO vai à Justiça contra lei que prevê até R$ 5 mil para mulheres comprarem armas em Goiânia

Ministério Público pede suspensão do Programa Escudo Feminino e questiona competência do município, gastos públicos e riscos da medida

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Cidades

O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com uma ação na Justiça para tentar suspender a lei que permite à Prefeitura de Goiânia oferecer auxílio financeiro de até R$ 5 mil para a compra de armas de fogo por mulheres em situação de violência. A medida faz parte do Programa Escudo Feminino, criado pela Lei Municipal nº 11.595/2026.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada na quarta-feira (7) ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da legislação. O MPGO também solicita que a norma seja declarada inconstitucional ao final do julgamento.

Sancionada em 23 de março, a lei prevê recursos para cursos de defesa pessoal, aquisição de dispositivos não letais e capacitação em armamento e tiro. O auxílio para compra de armas de fogo seria concedido de maneira subsidiária, dentro das condições previstas no programa.

Pelo texto, as armas adquiridas seriam cedidas às beneficiárias em regime de comodato por cinco anos, com possibilidade de doação definitiva após esse período.

O projeto foi apresentado por integrante da Câmara Municipal de Goiânia. O prefeito vetou parte da proposta, mas o veto foi derrubado pelos vereadores em agosto.

Por que o Ministério Público questiona a lei?

Um dos principais argumentos do MPGO é que o município teria ultrapassado seus limites constitucionais ao criar regras relacionadas à aquisição, guarda, fiscalização e destinação de armas de fogo.

Segundo o órgão, a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre material bélico e estabelecer as regras nacionais de controle de armamentos.

A ação sustenta que essas condições já são regulamentadas pelo Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei Federal nº 10.826/2003.

Para o Ministério Público, mesmo a previsão de cumprimento das normas federais e de autorização dos órgãos competentes não seria suficiente para afastar a possível inconstitucionalidade da lei municipal.

Gastos públicos também são questionados


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Além da discussão sobre armas, o MPGO aponta problemas na previsão dos recursos necessários para colocar o programa em funcionamento.

De acordo com a ação, a lei estabelece despesas públicas sem apresentar uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro considerada adequada.

O Ministério Público argumenta que as projeções apresentadas durante a tramitação do projeto não demonstraram suficientemente os custos da iniciativa nem contemplaram todas as despesas que poderiam surgir.

A ausência dessas informações, segundo o órgão, contraria exigências constitucionais para a criação de despesas públicas.

MPGO cita riscos para mulheres em situação de violência

Outro ponto levantado na ação é a falta de estudos técnicos que demonstrem a necessidade e a eficácia da distribuição subsidiada de armas como estratégia de proteção às mulheres.

O Ministério Público considera que a medida envolve riscos e deveria ter sido precedida de avaliações sobre seus possíveis efeitos.

O órgão cita um estudo do Instituto Sou da Paz, divulgado em 2026, segundo o qual o uso de arma de fogo em agressões contra mulheres aumenta em até 85% a chance de morte da vítima.

A ação também apresenta dados sobre a violência doméstica na capital. Somente em 2025, foram concedidas 5.144 medidas protetivas de urgência em Goiânia, conforme as informações encaminhadas ao procurador-geral de Justiça.

Para o MPGO, existem alternativas de proteção que podem ser adotadas sem a necessidade de subsidiar a aquisição de armas de fogo.

O que acontece agora?

O procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, pede que o TJGO suspenda a eficácia da lei enquanto analisa a ação.

A preocupação apresentada pelo Ministério Público é que a eventual liberação dos auxílios durante o processo provoque consequências difíceis de reverter, especialmente se os recursos forem utilizados para a compra de armas.

O órgão argumenta que uma futura decisão de inconstitucionalidade não conseguiria desfazer integralmente os efeitos dessas aquisições.

O MPGO também solicita que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Goiânia prestem informações sobre a legislação.

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Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.

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