Norma altera o ECA e estabelece prioridade para acesso a áreas verdes, educação ambiental e proteção diante de riscos climáticos
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Cidades
O direito de crianças e adolescentes ao contato com a natureza passou a integrar expressamente a legislação brasileira. Sancionada em 22 de setembro, a Lei nº 15.512/2026 estabelece princípios e diretrizes para garantir acesso a ambientes naturais e proteção diante de riscos socioambientais e climáticos.
A norma, conhecida como ECA Ambiental, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Entre os direitos previstos estão o acesso a ambientes saudáveis, o brincar livre em áreas verdes e azuis, o fortalecimento dos vínculos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza.
Crianças terão prioridade em políticas ambientais
A legislação determina que União, estados, Distrito Federal e municípios considerem crianças e adolescentes com prioridade nas políticas de planejamento urbano, educação e meio ambiente.
Crianças na primeira infância, pessoas com deficiência e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica deverão receber atenção prioritária na efetivação das medidas.
A lei também prevê proteção preferencial em situações de desastres e emergências climáticas.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) celebrou a sanção e afirmou que a mudança representa um avanço ao colocar crianças e adolescentes no centro das políticas ambientais e climáticas.
A legislação prevê ainda a criação de uma Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza e medidas de formação profissional, produção de dados e acompanhamento de possíveis violações.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
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