Norma entra em vigor em 180 dias e determina que rede pública organize atendimento periódico conforme idade, condições de saúde e outros fatores de risco
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Mulheres terão direito a realizar uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo menos uma vez por ano. A medida está prevista na Lei 15.493, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (3).
A nova legislação entra em vigor 180 dias após a publicação. Até lá, o SUS deverá estruturar rotinas de atendimento para garantir o acompanhamento periódico da saúde feminina.
A avaliação deverá seguir protocolos de saúde e considerar características de cada paciente, como idade, raça e etnia, condição socioeconômica, deficiência, local de residência e indicadores epidemiológicos.
Exames não serão iguais para todas
A lei não estabelece uma lista única de exames que obrigatoriamente será aplicada a todas as mulheres. A definição dos procedimentos deverá respeitar os protocolos e as necessidades de cada faixa etária e perfil de risco.
A proposta é reforçar a prevenção e ampliar a possibilidade de diagnóstico precoce das doenças e dos agravos mais frequentes entre a população feminina.
A legislação também prevê ações de conscientização sobre alimentação, atividade física, vacinação, saúde mental e realização de exames preventivos.
A norma teve origem no Projeto de Lei 1.799/2023 e passou pela Câmara e pelo Senado antes da sanção presidencial.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
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