João de Deus. (Foto: Marcelo Carmargo/Agência Brasil)

João de Deus. (Foto: Marcelo Carmargo/Agência Brasil)

João de Deus. (Foto: Marcelo Carmargo/Agência Brasil)

João de Deus. (Foto: Marcelo Carmargo/Agência Brasil)

João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos

João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos

Sentença da Justiça de Goiás também reconhece direito à indenização individual de pessoas que comprovarem abusos relacionados aos atendimentos espirituais em Abadiânia; defesa afirma que vai recorrer

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Cidades

A Justiça de Goiás condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagar, de forma solidária, R$ 20 milhões (vinte milhões de reais) por danos morais coletivos decorrentes de abusos sexuais praticados no contexto dos atendimentos espirituais realizados em Abadiânia. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, da Vara Cível de Abadiânia, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Além da indenização coletiva, a sentença reconheceu a responsabilidade de João de Deus e da instituição pela reparação de danos morais e materiais individuais sofridos por pessoas que comprovarem ter sido vítimas de abusos dentro do centro espírita ou diretamente relacionados aos atendimentos e demais atividades promovidas pela entidade.

Vítimas poderão buscar indenizações individuais

Os R$ 20 milhões não serão divididos automaticamente entre as vítimas. A condenação por dano moral coletivo é independente das reparações individuais.

Para receber indenização individual, cada pessoa interessada terá de passar por uma etapa de liquidação da sentença e comprovar, entre outros pontos, a ocorrência do episódio, a condição de vítima, a relação do abuso com as atividades realizadas no centro e a extensão dos eventuais danos materiais.

O pedido poderá ser apresentado no Juízo de Abadiânia ou no local de domicílio da vítima. O prazo estabelecido pela sentença é de cinco anos a partir do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Fazenda permanece indisponível


Como garantia para o cumprimento da condenação, a Justiça manteve a indisponibilidade da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, registrada em Anápolis. Uma perícia realizada durante o processo avaliou a propriedade, que possui 625,71 hectares, em R$ 41 milhões (quarenta e um milhões de reais).

A indisponibilidade fica limitada ao valor da condenação, considerando tanto os R$ 20 milhões relativos ao dano moral coletivo quanto as indenizações individuais que forem posteriormente estabelecidas.

Já a destinação dos R$ 20 milhões será definida em uma etapa posterior, após o trânsito em julgado. A sentença estabelece preferência por iniciativas relacionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual contra mulheres, com atenção especial a ações ligadas a Abadiânia.

Defesa diz que vai recorrer

A defesa de João de Deus informou que recorrerá da sentença às instâncias superiores. Segundo os advogados, a decisão não refletiria o conjunto de provas dos autos e seria desproporcional.

A nova decisão ocorre na esfera cível e é diferente das ações criminais já julgadas contra João de Deus. Conforme levantamento divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás em 2023, as penas aplicadas nas 17 ações penais então julgadas em primeiro grau somavam 489 anos e quatro meses de reclusão, envolvendo crimes como estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. Parte das decisões foi posteriormente modificada em recursos.

As denúncias contra João de Deus ganharam repercussão nacional em dezembro de 2018, quando mulheres passaram a relatar abusos ocorridos durante atendimentos espirituais em Abadiânia.

Confira a nota da defesa na íntegra:

A defesa de João Teixeira de Faria informa que ira recorrer da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 5611811-61.2018.8.09.0001, em trâmite na Comarca de Abadiânia/GO.

A decisão não reflete a realidade dos fatos, realidade esta que foi desconstruída pelas inúmeras absolvições proferidas ao longo destes oito anos, bem como pelo conjunto de provas apresentado nos autos e sobretudo pela desproporção alarmante da condenação.

Continuamos acreditando na Justiça. Recorremos às instâncias superiores com a convicção de que a decisão será revista, pois os autos demonstram a improcedência do que foi alegado.

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Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.

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