Inspeção do TCE-GO identificou pagamentos indevidos de R$ 1,826 milhão em obra de duplicação e pavimentação da GO-010. (Foto: TCE-GO)

Inspeção do TCE-GO identificou pagamentos indevidos de R$ 1,826 milhão em obra de duplicação e pavimentação da GO-010. (Foto: TCE-GO)

Inspeção do TCE-GO identificou pagamentos indevidos de R$ 1,826 milhão em obra de duplicação e pavimentação da GO-010. (Foto: TCE-GO)

Inspeção do TCE-GO identificou pagamentos indevidos de R$ 1,826 milhão em obra de duplicação e pavimentação da GO-010. (Foto: TCE-GO)

Goinfra deve recuperar R$ 1,8 milhão pagos indevidamente em obra da GO-010

Goinfra deve recuperar R$ 1,8 milhão pagos indevidamente em obra da GO-010

TCE-GO identificou irregularidades em contrato de R$ 31,4 milhões para duplicação e pavimentação de trecho de 10,22 quilômetros

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Cidades

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) terá 30 dias para adotar medidas destinadas à recuperação de R$ 1.826.380,73 pagos indevidamente nas obras de duplicação e pavimentação da GO-010.

 

A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) após inspeção no trecho entre o Jardim das Oliveiras e o entroncamento com a GO-415, com extensão de 10,22 quilômetros.

O contrato fiscalizado tem valor de R$ 31,4 milhões e foi executado pela empresa Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.

Fiscalização encontrou irregularidades

A equipe técnica do Tribunal analisou a qualidade e a quantidade dos serviços de terraplanagem e pavimentação executados na rodovia.

Entre os problemas encontrados estão inconsistências no teor de material utilizado na massa asfáltica, nos critérios aplicados ao transporte de materiais e nas dimensões dos meios-fios.

As irregularidades levaram o TCE-GO a calcular pagamentos indevidos superiores a R$ 1,8 milhão.

Empresa deverá devolver valores

A determinação prevê que a Goinfra busque a recuperação dos recursos junto à Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda., responsável pela execução da obra.

O Consórcio Supervisor CSG também poderá responder solidariamente por parte do prejuízo.

Nesse caso, a responsabilidade está limitada a R$ 379.802,31, valor relacionado aos serviços que foram atestados pela supervisão.

Tomada de contas pode ser aberta

A Goinfra deverá tentar inicialmente obter a devolução dos valores pela via administrativa e negocial.

Caso não consiga comprovar o ressarcimento dentro do prazo estabelecido, o TCE-GO informou que o processo poderá ser convertido em tomada de contas especial.

O procedimento é utilizado para apurar responsabilidades, quantificar prejuízos ao poder público e adotar medidas para cobrança da dívida.

TCE recomenda reforço no controle das obras

Além da recuperação dos recursos, o Tribunal recomendou que a Goinfra aperfeiçoe os mecanismos internos de fiscalização das obras rodoviárias.

Entre os pontos citados estão o registro formal de alterações nas jazidas utilizadas nas obras, a documentação dos estudos técnicos e a revisão dos procedimentos usados para medir serviços e atualizar preços.

A decisão foi tomada na última sessão plenária de outubro, em acórdão relatado pelo conselheiro Celmar Rech.

 

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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