Siade recebe alertas sobre informações falsas envolvendo urnas, votação e Justiça Eleitoral; denúncias sobre candidatos e propaganda devem ser feitas pelo Pardal
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Eleitores que encontrarem informações falsas sobre urnas eletrônicas, locais de votação ou funcionamento das eleições podem comunicar o conteúdo diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) permite o envio anônimo da denúncia, sem necessidade de identificação do eleitor.
O sistema pode receber informações sobre conteúdos falsos ou enganosos relacionados à segurança das urnas, datas e locais de votação incorretos, páginas que imitam órgãos da Justiça Eleitoral, disparos em massa no WhatsApp e tentativas de impedir ou desestimular o voto.
O que acontece após a denúncia
O Siade não realiza investigações criminais. A equipe do TSE analisa os alertas recebidos e define o encaminhamento.
Quando há possível violação das regras de uma plataforma digital, a empresa pode ser comunicada. Se existirem indícios de crime ou infração eleitoral, o conteúdo pode ser encaminhado ao Ministério Público ou à Polícia Federal.
Siade ou Pardal?
Nem toda denúncia eleitoral deve ser enviada pelo mesmo canal.
O Siade é destinado principalmente a desinformação relacionada às urnas, ao processo de votação e à própria Justiça Eleitoral.
Já situações envolvendo candidatos, partidos, pesquisas eleitorais ou propaganda irregular devem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal.
Como denunciar
O eleitor pode entrar no site do TSE, acessar a área das Eleições 2026 e selecionar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.
É recomendado informar em qual plataforma o conteúdo apareceu, enviar o endereço da publicação, explicar por que a informação é considerada falsa ou enganosa e anexar uma captura de tela que permita identificar o material.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
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