Entrada de animais de estimação no local de votação não é garantida e pode ser barrada; cães-guia têm acesso assegurado
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Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo, 4 de outubro, uma dúvida pode surgir para quem costuma sair acompanhado do animal de estimação: afinal, é possível levar cachorro ou gato para o local de votação?
Não há uma lei específica que proíba a entrada de pets nas seções eleitorais. Isso, porém, não significa que o animal tenha acesso garantido. A autorização pode depender do presidente da seção eleitoral ou dos mesários, responsáveis por preservar a organização e a segurança no ambiente.
Na prática, quem decidir ir acompanhado do pet precisa estar preparado para a possibilidade de não conseguir entrar com o animal. Caso haja uma orientação impedindo o acesso, o eleitor deverá respeitá-la. Se houver insistência, a Polícia Militar poderá ser acionada para preservar a ordem no local.
Se a entrada do animal no local for permitida, mas houver restrição para a cabine de votação, uma alternativa é deixá-lo aos cuidados de outra pessoa enquanto o tutor vota.
Cão-guia tem acesso garantido
A situação é diferente para quem necessita de cão-guia. A Resolução nº 23.759 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de permanecer acompanhadas do animal nas dependências da Justiça Eleitoral, incluindo os locais de votação.
Nesse caso, portanto, o acesso não fica sujeito à mesma avaliação aplicada aos animais de estimação.
Pode votar de camiseta do candidato?
Sim. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, broche ou adesivo e portar bandeira que demonstre apoio a uma candidatura ou partido.
O que não pode é transformar essa manifestação em ação coletiva. Aglomerações com pessoas utilizando roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem manifestação conjunta são proibidas.
Também é proibida a boca de urna, ou seja, tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição.
E a colinha com os números?
A tradicional colinha eleitoral em papel é permitida e pode ajudar bastante neste ano, já que o eleitor terá vários números para digitar.
No primeiro turno, serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O eleitor pode anotar previamente em um papel os números de seus candidatos e levá-lo para consultar durante a votação.
Celular não entra na cabine
Uma regra importante envolve o celular. O aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado.
A restrição também alcança câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto. Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação.
Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Assim, para quem pretende levar os números dos candidatos, a opção segura é anotá-los em papel, em vez de depender do celular na hora de votar.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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