TRE-GO indeferiu o registro de candidatura de Rafael Marra a deputado estadual nas eleições de 2026. (Foto: Agência Press)

TRE-GO indeferiu o registro de candidatura de Rafael Marra a deputado estadual nas eleições de 2026. (Foto: Agência Press)

TRE-GO indeferiu o registro de candidatura de Rafael Marra a deputado estadual nas eleições de 2026. (Foto: Agência Press)

TRE-GO indeferiu o registro de candidatura de Rafael Marra a deputado estadual nas eleições de 2026. (Foto: Agência Press)

TRE-GO indefere candidatura de Rafael Marra a deputado estadual

TRE-GO indefere candidatura de Rafael Marra a deputado estadual

Tribunal entendeu que sobrinho do prefeito de Caldas Novas continuou exercendo atividades ligadas à gestão municipal mesmo após exoneração formal

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) indeferiu o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva (Podemos) a deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte na sessão desta quarta-feira (9).

Sobrinho do prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra, Rafael havia se exonerado formalmente do cargo de secretário-geral da Prefeitura dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

A impugnação, no entanto, sustentou que o afastamento ocorreu apenas formalmente e que Rafael continuou exercendo, na prática, atividades relacionadas à administração municipal.

O processo foi relatado pelo juiz federal Mark Yshida Brandão.

Afastamento formal não foi suficiente

Durante o julgamento, o TRE-GO considerou que a desincompatibilização exige não apenas a exoneração do cargo, mas também o afastamento efetivo das funções desempenhadas anteriormente.

A Corte entendeu que a continuidade das atividades públicas não precisa ser comprovada exclusivamente pela assinatura de documentos, portarias ou outros atos administrativos formais. Um conjunto de provas documentais, audiovisuais e circunstanciais também pode demonstrar a permanência do candidato na dinâmica da gestão.

Entre os episódios apontados no processo está a atuação de Rafael Marra em providências relacionadas à retomada da Feira de Santa Efigênia e a participação de destaque na entrega de unidades habitacionais do Loteamento Avança I.

O conjunto apresentado também incluiu situações em que secretários municipais em exercício teriam procurado Rafael para o encaminhamento de demandas administrativas da cidade.

Atuação junto ao Governo de Goiás

Outro episódio considerado no processo foi uma manifestação pública em que Rafael Marra teria sido reconhecido por autoridades estaduais como interlocutor frequente de Caldas Novas junto ao Governo de Goiás.

Para a impugnação, os registros demonstrariam que, apesar da exoneração, Rafael continuou mantendo participação e visibilidade ligadas à administração municipal durante o período em que deveria estar efetivamente afastado.

O advogado eleitoralista Oscar Santos de Moraes, responsável pela tese apresentada na ação, afirmou que a exigência do afastamento efetivo busca preservar a igualdade de condições entre os candidatos. “A legislação exige o afastamento real para que a máquina pública não seja utilizada em benefício de candidaturas. O conjunto probatório apresentado demonstrou de forma inequívoca que o candidato permaneceu inserido na dinâmica administrativa do município, mantendo a visibilidade e o prestígio inerentes ao cargo que ocupava”, declarou.

Registro indeferido

Com a decisão, o TRE-GO julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e indeferiu o pedido de Rafael Marra para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás pelo Podemos.

No mesmo julgamento, o Tribunal rejeitou o pedido da defesa para condenar o autor da impugnação por litigância de má-fé.

A decisão foi proferida no processo nº 0600643-40.2026.6.09.0000 e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação eleitoral.

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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