STF decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade. (Foto: Agência Brasil)

STF decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade. (Foto: Agência Brasil)

STF decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade. (Foto: Agência Brasil)

STF decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade. (Foto: Agência Brasil)

STF iguala regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

STF iguala regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

Decisão assegura prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente da natureza do vínculo profissional da mãe

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Cidades

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional.

A decisão garante 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nas hipóteses previstas, tanto para mães biológicas quanto para adotantes.

O entendimento alcança trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares.

A Corte considerou inconstitucionais normas que estabeleciam tratamentos diferentes de acordo com a forma de maternidade ou o regime profissional.

Decisão vale para licenças em andamento

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional.

A decisão garante 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nas hipóteses previstas, tanto para mães biológicas quanto para adotantes.

O entendimento alcança trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares.

A Corte considerou inconstitucionais normas que estabeleciam tratamentos diferentes de acordo com a forma de maternidade ou o regime profissional.

Decisão vale para licenças em andamento

O afastamento poderá começar, conforme o caso, no nono mês da gestação, no parto, na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção.

A decisão passou a produzir efeitos em 23 de setembro e também alcança licenças que estavam em andamento nessa data.

Licenças já encerradas não serão reabertas com base no julgamento.

Ao decidir o caso, o STF considerou que a licença protege não apenas a mãe, mas também a criança e o direito à convivência e à formação dos vínculos familiares.

O Tribunal deixou para o Congresso Nacional a definição sobre eventual possibilidade de compartilhamento do período de licença entre integrantes do núcleo familiar.

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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