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Deputada estadual Zeli (Foto: Will Rosa)

Deputada estadual Zeli (Foto: Will Rosa)

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Pesquisa que apontava Dra. Zeli na frente é suspensa pela Justiça Eleitoral

Pesquisa que apontava Dra. Zeli na frente é suspensa pela Justiça Eleitoral

Deputada diz que respeita decisão e afirma que levantamentos devem seguir critérios legais e técnicos

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Política

A Justiça Eleitoral suspendeu, em decisão liminar, a divulgação da pesquisa eleitoral GO-03116/2026 em Goiás. Um dos cenários divulgados pelo levantamento mostrava a deputada estadual Dra. Zeli (União Brasil) na primeira posição na disputa para a Câmara dos Deputados. O levantamento ouviu eleitores de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.

Em nota ao Blog do DK, Dra. Zeli afirmou que respeita a decisão da Justiça Eleitoral e evitou fazer juízo sobre o levantamento suspenso. “Respeito integralmente as decisões da Justiça Eleitoral. Não cabe a mim fazer qualquer juízo sobre uma pesquisa que teve sua divulgação suspensa. Acredito que todo levantamento eleitoral deve observar rigorosamente os critérios legais e técnicos, garantindo transparência e credibilidade”, disse.

Na sequência, a parlamentar agradeceu a lembrança de seu nome nos cenários divulgados pela pesquisa. “Recebo com gratidão toda demonstração de reconhecimento ao trabalho que temos desenvolvido em Goiás, especialmente na região do Entorno do Distrito Federal", afirmou.

Dra. Zeli não é citada no processo e não aparece como parte na representação. A decisão trata da regularidade do registro e da divulgação da pesquisa.

A liminar determina que o Instituto Gazeta Ltda, identificado no processo como responsável pelo IGAP/Portal Goiás Maior, e qualquer veículo de comunicação interrompam imediatamente a divulgação dos resultados, por qualquer meio. Também proíbe novas publicações até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

O principal ponto apontado pela relatora Stefane Fiúza Cançado Machado está na metodologia. A decisão registra divergência entre o plano amostral informado à Justiça Eleitoral e o questionário aplicado aos eleitores.

No registro, a pesquisa informou que usaria a variável “renda individual” para a ponderação por nível econômico. As faixas eram de até um salário mínimo, de um a dois salários mínimos e acima de dois salários mínimos.

No questionário aplicado, porém, a variável usada foi “renda familiar”, com faixas diferentes: até dois salários mínimos, de dois a cinco salários mínimos e acima de cinco salários mínimos.

Para a relatora, a diferença compromete a fiscalização do levantamento. “A divergência não é mera formalidade”, escreveu. Segundo a decisão, são variáveis estatísticas distintas, o que impede verificar se a ponderação declarada corresponde aos dados efetivamente coletados.

A liminar também aponta ausência de complementação obrigatória do registro. Pela regra eleitoral, o instituto deveria informar o detalhamento dos bairros e municípios pesquisados, além do número de entrevistados por setor censitário.

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Segundo a decisão, a pesquisa começou a ser divulgada em 18 de junho. O prazo para complementação teria terminado em 19 de junho ou, no limite, em 22 de junho. A ação foi protocolada em 26 de junho e indicou que o registro ainda constava sem arquivo de bairros e municípios.

A relatora entendeu que os vícios comprometem a transparência e a auditabilidade da pesquisa. Também apontou risco de dano diante da circulação dos resultados em redes sociais e veículos de comunicação, com potencial de influenciar o eleitorado.

Nem todos os argumentos apresentados no processo foram acolhidos neste primeiro momento. Sobre a origem dos recursos, a decisão registra que havia identificação do contratante, TV Atual Ltda, valor de R$ 4 mil e nota fiscal eletrônica. Para a relatora, eventual divergência nesse ponto, isoladamente, não justificaria a suspensão liminar.

Além da ordem ao instituto e aos veículos de comunicação, a Meta foi intimada a remover um conteúdo específico publicado no Instagram com divulgação da pesquisa. O representado terá prazo de dois dias para apresentar defesa. No ato da publicação desta matéria, as publicações já haviam sido retiradas do ar.

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Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística

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