Benefício alcança contribuições previdenciárias vencidas até 13 de outubro de 2026, mas não elimina todas as cobranças do boleto mensal
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Economia
Quem é microempreendedor individual e acumulou dívidas com a própria contribuição ao INSS terá um alívio a partir de 1º de janeiro de 2027. Os débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026 serão cancelados automaticamente, incluindo juros, multas e encargos.
Não será necessário apresentar um pedido. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal, os sistemas vão identificar as dívidas contempladas e realizar o cancelamento. A estimativa do governo é beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs. Mas é preciso atenção: o perdão não significa que todas as pendências do empreendedor serão apagadas.
O que será perdoado?
A medida alcança a contribuição previdenciária do próprio MEI, que corresponde à parte destinada ao INSS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Já o ICMS, imposto estadual, e o ISS, municipal, continuam sendo cobrados. Como esses valores podem aparecer juntos no boleto, uma mesma guia pode ter uma parte cancelada e outra ainda devida.
Entram no benefício tanto os débitos administrados pela Receita Federal quanto aqueles inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN. Dívidas parceladas, negociadas, garantidas ou suspensas também podem ser contempladas.
O que pode fazer a dívida voltar?
Para quem continuar enquadrado como MEI, manter o benefício depende do pagamento regular das contribuições mensais nos seis meses seguintes, conforme as orientações da PGFN.
Se essa condição for descumprida, o perdão poderá ser cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada, descontados os valores eventualmente pagos.
Segundo a procuradoria, essa exigência não se aplica a quem já encerrou a empresa ou mudou de porte. Quem pagou dívidas anteriormente também não terá direito à devolução desses valores.
Como ficam os parcelamentos?
Quando o acordo reunir somente contribuições previdenciárias abrangidas pelo benefício, será cancelado em janeiro.
Se o parcelamento incluir também débitos que não serão perdoados, o empreendedor deverá solicitar a revisão da negociação no sistema do órgão responsável. Nesse caso, o acordo não será encerrado por completo.
Quem estiver discutindo na Justiça uma dívida contemplada precisará desistir da ação, conforme as regras divulgadas pela PGFN.
Onde consultar as dívidas?
Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser consultados no Regularize. As demais pendências ficam disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.
Ao consultar, confira a data de vencimento e a composição da cobrança. Isso ajuda a identificar o que será cancelado e quais pagamentos precisam continuar no orçamento do negócio.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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