Segurado poderá apresentar novos documentos médicos antes de recorrer; após duas negativas consecutivas na análise documental, próximos pedidos terão perícia obrigatória
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Cidades
Quem tiver o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado por parecer técnico na análise de documentos poderá pedir uma nova avaliação ao INSS. O prazo será de dez dias, contados a partir do momento em que o segurado tomar conhecimento da decisão.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6) e já está em vigor. As novas regras se aplicam às negativas comunicadas aos segurados a partir dessa data.
Na reanálise, será possível apresentar outros documentos médicos ou odontológicos para complementar o pedido. A avaliação ficará a cargo da Perícia Médica Federal.
Reanálise é diferente de recurso
A nova etapa permite solicitar outra avaliação da documentação médica antes de apresentar um recurso contra a negativa.
É importante observar a escolha: se o segurado entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver no prazo de dez dias, perderá a possibilidade de pedir a reanálise.
Já para quem solicitar essa nova avaliação, o prazo do recurso começará a contar quando tomar conhecimento da decisão sobre a reanálise. Se não utilizar essa opção, a contagem para recorrer parte da ciência da negativa inicial.
A possibilidade se refere aos casos em que o benefício é negado por parecer técnico na análise documental. Portanto, não deve ser confundida com uma revisão automática de qualquer motivo de indeferimento.
O que acontece depois de duas negativas?
Outra mudança envolve os pedidos recusados de forma consecutiva. Após duas negativas pela análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de perícia médica.
O atendimento poderá ser presencial ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos dessa modalidade.
Essa exigência continuará nos pedidos posteriores até que haja uma eventual concessão de benefício por incapacidade mediante perícia presencial ou por telemedicina.
Como funciona o auxílio por análise de documentos?
O procedimento é conhecido como Atestmed. Por ele, o segurado pode solicitar o benefício com o envio de documentos médicos pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar passar inicialmente por uma perícia presencial.
O auxílio é destinado a segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença ou outra condição de saúde, desde que atendam aos requisitos previdenciários.
Os documentos enviados precisam estar legíveis e sem rasuras. Entre as informações exigidas estão identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da doença e identificação do profissional responsável.
Fique atento aos principais pontos
Prazo para reanálise: dez dias após tomar conhecimento da negativa.
Documentação: poderão ser apresentados novos documentos médicos ou odontológicos.
Recurso direto: optar por ele durante o prazo impede o pedido posterior de reanálise.
Duas negativas consecutivas: os próximos requerimentos serão encaminhados para perícia.
Início da aplicação: negativas comunicadas a partir de 6 de novembro de 2026.
A reanálise abre uma nova oportunidade de avaliação, mas não garante a aprovação do benefício.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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