Decisão de Cármen Lúcia arquiva ação contra resolução do Contran
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Política
Quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode continuar utilizando veículo particular nas aulas práticas e no exame de direção. O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava essa possibilidade, mantendo em vigor a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia e divulgada nesta quarta-feira (9).
A medida não cria uma nova autorização para os candidatos. Na prática, preserva as regras que já estavam em vigor, previstas na Resolução nº 1.020/2025. A norma permite que veículos particulares sejam utilizados durante a formação de condutores e na realização do exame prático.
O que o STF decidiu?
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a discussão apresentada ao Supremo exigiria, antes de uma análise constitucional, verificar se a resolução do Contran está de acordo com outras normas que tratam do trânsito, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por esse motivo, a ação foi arquivada sem julgamento do mérito. Isso significa que o STF não declarou a regra constitucional nem analisou definitivamente todos os argumentos apresentados contra ela. A consequência imediata é que a resolução continua valendo.
Carro precisa ser do candidato?
Não. O artigo 127 da Resolução nº 1.020/2025 permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
A norma também dispensa adaptações ou modificações específicas para essas atividades. Assim, o veículo não precisa pertencer ao candidato nem necessariamente ser de uma autoescola, desde que sejam observadas as exigências aplicáveis à realização das aulas e do exame.
Por que a regra foi questionada?
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade questionava a possibilidade de utilização de veículos particulares sem as adaptações anteriormente exigidas para carros de aprendizagem.
O argumento era de que a resolução contrariaria a classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro entre veículos particulares e veículos destinados à aprendizagem. A ministra, porém, concluiu que essa discussão não poderia ser resolvida por meio da ação direta de inconstitucionalidade apresentada, pois dependeria da análise prévia de normas infraconstitucionais.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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