Prefeitura de Aparecida de Goiânia - Pra Frente Aparecida
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Lêda Borges durante participação no Domingos Conversa (Foto: Divulgação)

Lêda Borges durante participação no Domingos Conversa (Foto: Divulgação)

Lêda Borges durante participação no Domingos Conversa (Foto: Divulgação)

Lêda Borges durante participação no Domingos Conversa (Foto: Divulgação)

Justiça Eleitoral vê falhas em pesquisa e suspende divulgação após ação de Lêda Borges

Justiça Eleitoral vê falhas em pesquisa e suspende divulgação após ação de Lêda Borges

Decisão aponta divergência metodológica e falta de dados obrigatórios no registro do levantamento, como

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Política

A Justiça Eleitoral suspendeu, em decisão liminar, a divulgação da pesquisa eleitoral GO-03116/2026 em Goiás. A medida foi tomada após representação apresentada pela deputada federal Lêda Borges (Republicanos) contra o Instituto Gazeta Ltda, identificado no processo como responsável pelo IGAP/Portal Goiás Maior.

A decisão determina que o instituto e qualquer veículo de comunicação interrompam imediatamente a divulgação dos resultados, por qualquer meio. Também proíbe novas publicações até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 1 mil.

Veja o documento da decisão na íntegra, clicando aqui.

O principal ponto da liminar está na metodologia. A relatora Stefane Fiúza Cançado Machado apontou divergência entre o plano amostral registrado no sistema da Justiça Eleitoral e o questionário efetivamente aplicado aos eleitores.

No registro, a pesquisa informou que a ponderação por nível econômico usaria a variável “renda individual”, dividida em três faixas: até um salário mínimo, de um a dois salários mínimos e acima de dois salários mínimos. No questionário, porém, foi usada a variável “renda familiar”, com faixas diferentes: até dois salários mínimos, de dois a cinco salários mínimos e acima de cinco salários mínimos.

Para a relatora, a diferença compromete a fiscalização do levantamento. “A divergência não é mera formalidade”, escreveu na decisão. Segundo ela, são variáveis estatísticas distintas, com faixas de corte diferentes, o que impede verificar se a ponderação declarada corresponde aos dados coletados.

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A decisão também aponta ausência de complementação obrigatória do registro. Pela norma eleitoral, o instituto deveria informar o detalhamento dos bairros e municípios pesquisados, além do número de entrevistados por setor censitário.

De acordo com a liminar, a pesquisa começou a ser divulgada em 18 de junho. O prazo para complementação teria terminado em 19 de junho ou, considerando prazo adicional previsto na resolução do TSE, em 22 de junho. A ação foi protocolada em 26 de junho e indicou que o registro ainda constava sem arquivo de bairros e municípios.

A relatora entendeu que os vícios comprometem a transparência e a auditabilidade da pesquisa. Também apontou perigo de dano diante da divulgação do levantamento em redes sociais e veículos de comunicação, com potencial de influenciar o eleitorado.

Nem todos os argumentos da representação foram acolhidos neste primeiro momento. Sobre a origem dos recursos, a decisão registra que havia identificação do contratante, valor de R$ 4 mil e nota fiscal eletrônica. Para a relatora, eventual divergência nesse ponto, isoladamente, não justificaria a suspensão liminar. O espaço de todos os institutos para suas versões.

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Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística

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