Decisão fixa indenização de R$ 40 mil e impõe retratação pública e campanha educativa na emissora
2 de março de 2026 às 19:16
·
Política
O que começou como comentário em estúdio terminou em sentença judicial. A 2ª Vara Cível de Formosa condenou um radialista e a rádio que atuava por discurso de ódio contra praticantes de religiões de matriz africana. A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público de Goiás e fixa indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
O episódio ocorreu em 14 de março de 2023, no programa Café com Notícias. Durante a transmissão ao vivo, o apresentador associou praticantes de candomblé e outras religiões de matriz africana ao mal. O tom foi considerado depreciativo e intolerante. A fala gerou notícia de fato no Ministério Público, que abriu apuração por possível violação de direitos humanos.
A promotora Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria de Formosa, tentou resolver o caso por meio de termo de ajustamento de conduta. O radialista recusou. Veio a ação.
Na sentença, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira afirmou que o conteúdo “excedeu os limites da liberdade de expressão e da manifestação religiosa”, configurando conduta ilícita e dolosa. Ressaltou que liberdade de imprensa não é cláusula de imunidade. “O ordenamento jurídico não pode acatar o discurso de ódio disfarçado de manifestação de ideias”, registrou.
A emissora foi responsabilizada de forma solidária, com base na Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça. Em outras palavras, o que vai ao ar não é problema exclusivo de quem fala.
A decisão impõe três obrigações principais. Após o trânsito em julgado, o radialista deverá se retratar no mesmo programa, em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O conteúdo exibido em 14 de março de 2023 terá de ser retirado definitivamente das plataformas digitais. A rádio ainda deverá veicular, por 30 dias, campanha diária contra a discriminação religiosa.
A indenização será destinada integralmente a projetos educativos sobre religiões de matriz africana, com participação de seus praticantes e do Ministério Público, acrescida de juros e correção monetária. Cabe recurso.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
Continue a leitura








