Prazo geral para troca de candidatos terminou em 14 de setembro; saída às vésperas da eleição também acende alerta para composição das listas e cota de gênero
·
A dez dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, candidatos que decidirem abandonar a disputa podem deixar partidos e federações sem possibilidade de colocar outro nome na vaga. O prazo geral para substituição de candidaturas terminou em 14 de setembro, 20 dias antes da votação.
Pelas regras eleitorais, a substituição pode ocorrer em situações como renúncia, falecimento, indeferimento, cancelamento ou cassação do registro, mas o pedido precisa obedecer aos prazos estabelecidos pela legislação.
Em regra, o partido ou a federação tem até dez dias, contados do fato que provocou a necessidade da troca ou da comunicação da decisão judicial. Mesmo assim, o novo pedido precisava ser apresentado até 14 de setembro. Depois desse limite, a legislação prevê exceção para casos de falecimento.
Na prática, uma renúncia apresentada agora pode significar simplesmente a redução do número de candidatos da legenda. “Uma desistência não significa que o partido possa simplesmente escolher outro nome e colocá-lo em seu lugar. Existem hipóteses e prazos que precisam ser observados”, explica o advogado eleitoral Marcio Silva.
Reflexo nas chapas proporcionais
A situação exige atenção especial nas disputas para deputado federal e estadual porque a saída de um candidato também pode modificar a composição da chapa proporcional.
A legislação eleitoral determina que partidos e federações respeitem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Por isso, uma mudança na lista precisa ser analisada não apenas pelo número de candidatos que permanecem na disputa, mas também pelo impacto sobre essa proporção.
Isso não significa que qualquer desistência leve automaticamente à punição da legenda. A Justiça Eleitoral considera as circunstâncias de cada caso, inclusive o momento em que ocorreu a saída, a possibilidade ou não de substituição e a atuação do partido para preservar as regras eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral já possui precedentes envolvendo situações em que desistências ou problemas em candidaturas afetaram o cumprimento da cota. Quando há tempo hábil para substituição ou adequação da chapa, a legenda deve adotar as providências necessárias para manter a proporção exigida.
Fraude pode atingir toda a lista
O impacto é maior quando a Justiça Eleitoral conclui que houve fraude à cota de gênero. Nesse caso, as consequências podem ultrapassar a candidatura individual.
A jurisprudência do TSE prevê, nos casos em que a fraude é comprovada, a invalidação da lista de candidaturas do partido ou da federação, cassação de diplomas dos eleitos vinculados à chapa e anulação dos votos nominais e de legenda, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A análise, entretanto, depende de processo judicial e da comprovação das circunstâncias que caracterizam a fraude.
Com o prazo de substituição já encerrado, partidos e federações entram na última etapa da campanha com margem reduzida para reorganizar suas chapas. Uma eventual desistência, portanto, deixa de ser apenas uma decisão individual do candidato e passa a exigir avaliação sobre seus efeitos jurídicos e eleitorais.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
Continue a leitura









