A nova legislação estabelece alíquota zero para mercadorias de até US$ 50. (Foto: Freepik)

A nova legislação estabelece alíquota zero para mercadorias de até US$ 50. (Foto: Freepik)

A nova legislação estabelece alíquota zero para mercadorias de até US$ 50. (Foto: Freepik)

A nova legislação estabelece alíquota zero para mercadorias de até US$ 50. (Foto: Freepik)

Compras de até US$ 50 ficam livres da “taxa das blusinhas”; veja o que muda

Compras de até US$ 50 ficam livres da “taxa das blusinhas”; veja o que muda

Medida sancionada nesta quinta-feira (10) zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50; cobrança de ICMS continua

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Economia

As compras internacionais de até US$ 50 terão novamente alíquota zero de Imposto de Importação. A mudança foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (10) e altera a tributação que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”.

Até então, as compras de até US$ 50 realizadas dentro das condições previstas para o regime estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Com a nova regra, essa cobrança é zerada.

A mudança, porém, não significa que as encomendas internacionais ficarão completamente livres de impostos. O ICMS, tributo estadual incidente sobre essas operações, continua sendo cobrado.

O que muda nas compras de até US$ 50?

A principal alteração é a retirada do Imposto de Importação federal sobre as compras internacionais de pequeno valor.

A nova legislação estabelece alíquota zero para mercadorias de até US$ 50, faixa equivalente a aproximadamente R$ 257 na cotação considerada na publicação.

Na prática, a mudança reduz a carga tributária federal sobre as pequenas encomendas internacionais. Isso não significa, contudo, que o consumidor pagará apenas o preço anunciado pelo vendedor.

O ICMS continua?

Sim. É justamente aqui que o consumidor precisa ficar atento. A sanção trata do Imposto de Importação, que é federal. O ICMS é um tributo estadual e continua incidindo sobre as compras internacionais.

Por isso, embora a cobrança popularmente chamada de “taxa das blusinhas” seja zerada na faixa de até US$ 50, não é correto afirmar que essas compras passaram a ser totalmente isentas de tributos.

O valor final continuará dependendo também da incidência do ICMS e das regras aplicáveis à operação.

E quem comprar acima de US$ 50?

A legislação sancionada também promove mudanças para mercadorias acima desse limite. Conforme a Agência Brasil, o texto reduz de 60% para 30% a tarifa incidente sobre mercadorias que somem até R$ 3 mil por remessa.

A nova legislação ainda permite que o Ministério da Fazenda faça alterações nas alíquotas do Imposto de Importação e estabeleça tratamento diferenciado conforme a forma de importação e a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.

Também poderão ser estabelecidos limites relacionados à quantidade e à frequência das compras para evitar que a isenção destinada ao consumidor seja utilizada para operações com finalidade comercial.

Outra preocupação é impedir o fracionamento artificial de encomendas, quando uma compra de maior valor é dividida em diferentes remessas com o objetivo de se enquadrar no limite de isenção.

Medicamentos também terão mudança

A legislação prevê ainda isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem produto similar disponível no Brasil.

Esse ponto foi incluído durante a tramitação da medida no Congresso Nacional e busca reduzir o custo de medicamentos específicos adquiridos no exterior.

Sim. É justamente aqui que o consumidor precisa ficar atento. A sanção trata do Imposto de Importação, que é federal. O ICMS é um tributo estadual e continua incidindo sobre as compras internacionais.

Por isso, embora a cobrança popularmente chamada de “taxa das blusinhas” seja zerada na faixa de até US$ 50, não é correto afirmar que essas compras passaram a ser totalmente isentas de tributos.

O valor final continuará dependendo também da incidência do ICMS e das regras aplicáveis à operação.

E quem comprar acima de US$ 50?

A legislação sancionada também promove mudanças para mercadorias acima desse limite. Conforme a Agência Brasil, o texto reduz de 60% para 30% a tarifa incidente sobre mercadorias que somem até R$ 3 mil por remessa.

A nova legislação ainda permite que o Ministério da Fazenda faça alterações nas alíquotas do Imposto de Importação e estabeleça tratamento diferenciado conforme a forma de importação e a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.

Também poderão ser estabelecidos limites relacionados à quantidade e à frequência das compras para evitar que a isenção destinada ao consumidor seja utilizada para operações com finalidade comercial.

Outra preocupação é impedir o fracionamento artificial de encomendas, quando uma compra de maior valor é dividida em diferentes remessas com o objetivo de se enquadrar no limite de isenção.

Medicamentos também terão mudança

A legislação prevê ainda isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem produto similar disponível no Brasil.

Esse ponto foi incluído durante a tramitação da medida no Congresso Nacional e busca reduzir o custo de medicamentos específicos adquiridos no exterior.

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Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.

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