Seinfra diz que fará novo laudo estrutural antes de definir projeto e cronograma para execução das obras
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Cidades
A Justiça determinou que a Prefeitura de Goiânia considere as condições atuais do Centro Popular de Abastecimento e Lazer do Jardim América no cumprimento da sentença que obriga a reforma do espaço. A decisão é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, e foi publicada no dia 13 de julho.
O processo foi movido pelo Ministério Público de Goiás e resultou na condenação do município à apresentação de um projeto de reforma, execução das obras e realização de revisões semestrais das instalações elétricas, hidrossanitárias e estruturais do Cepal. A obrigação foi mantida após recurso apresentado pela Prefeitura.
A nova decisão acolheu parcialmente um recurso da Associação dos Moradores e Comerciantes do Jardim América. A entidade sustentou que o cumprimento da sentença não poderia ficar limitado ao relatório técnico produzido em 2017, diante da deterioração registrada no local ao longo dos últimos anos.
Segundo a magistrada, limitar a análise ao diagnóstico antigo poderia esvaziar a determinação judicial. “A análise do cumprimento da sentença não pode se limitar ao diagnóstico originalmente considerado, sob pena de a tutela específica perder sua utilidade prática”, afirmou.
Com a decisão, a Prefeitura deverá considerar o Informe Técnico nº 27/2023-GEREST e o relatório de visita produzido pela Diretoria de Vigilância em Zoonoses. Os documentos foram elaborados por órgãos do próprio município e apresentam informações mais recentes sobre as condições do Cepal.
Em nota, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana informou que o processo está em análise e que uma equipe de engenharia fará “brevemente” um laudo estrutural para avaliar as condições atuais do espaço. Segundo a Seinfra, somente após o levantamento serão definidas as providências, o projeto e o cronograma de execução da obra.
A decisão mantém os demais termos fixados anteriormente, inclusive o prazo dado ao município para comprovar o cumprimento da obrigação. O documento mais recente, porém, não informa qual é esse prazo. A Justiça ainda deverá avaliar se as medidas adotadas pela Prefeitura serão suficientes para atender à sentença.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
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