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Candidata do União Brasil tenta tirar “Flávia do Maguito” das urnas

Candidata do União Brasil tenta tirar “Flávia do Maguito” das urnas

Camila Rosa questiona nome escolhido por adversária do PSDB; defesa diz que identificação decorre de relação pública com ex-governador

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A candidata a deputada federal Camila Rosa (União Brasil) acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para impedir que a adversária Flávia Modesto Teles (PSDB) apareça nas urnas como “Flávia do Maguito”. A impugnação sustenta que a expressão não seria um nome pelo qual Flávia já fosse conhecida, mas uma tentativa de incorporar à campanha o capital político do ex-governador Maguito Vilela.

As duas concorrem a uma vaga na Câmara dos Deputados. O processo, cujo o Blog do DK teve acesso, está sob relatoria do desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin e ainda não foi julgado. O magistrado determinou nova manifestação de Camila antes de encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral.

Na ação, a defesa de Camila argumenta que Flávia “jamais foi conhecida, em sua vida social, profissional ou política” como “Flávia do Maguito”. A petição reconhece o relacionamento mantido entre Flávia e Maguito, mas sustenta que o vínculo pessoal, por si só, não autorizaria a adoção eleitoral do nome do ex-governador.

A impugnação afirma ainda que “do Maguito” não corresponde ao prenome ou sobrenome da candidata e tampouco seria um apelido consolidado anteriormente. Para Camila, a denominação representaria uma “construção artificial criada e articulada tão somente para o pleito”.

Os advogados também invocam decisões da Justiça Eleitoral envolvendo nomes como “Hélio Bolsonaro”, “Pastora Ana Bolsonaro”, “Romário Peixe” e “Silas Fala Mais”. A tese é de que nomes de urna não podem provocar associação artificial com figuras públicas ou transferir ao candidato a notoriedade política de terceiros.

Ao final, Camila pede que o TRE-GO proíba “Flávia do Maguito” e determine a utilização de outra denominação. Como pedido subsidiário, requer que a adversária comprove documentalmente que já era conhecida publicamente dessa forma antes do período eleitoral.

Defesa aponta relação de oito anos com Maguito

Flávia contestou a impugnação e afirmou que a referência ao nome de Maguito não foi criada para a eleição. A defesa sustenta que os dois mantiveram uma relação pública e duradoura por cerca de oito anos, entre 2013 e a morte do ex-governador, em janeiro de 2021.

Os advogados anexaram reportagens e registros institucionais em que Flávia aparece identificada como esposa, companheira ou, posteriormente, viúva de Maguito. O argumento é de que a ausência de casamento civil ou do sobrenome “Vilela” em seus documentos não elimina a forma como o casal era reconhecido socialmente.

“Não se está em discussão o apoio político ou apropriação de identidade alheia, mas sim o relacionamento que viveram durante anos”, sustenta a contestação.

A defesa também tenta afastar os precedentes apresentados por Camila. Argumenta que, nos outros casos, candidatos buscaram se vincular nominalmente a figuras públicas sem possuir relação equivalente. No caso de Flávia, diz a petição, a ligação com Maguito era pública, familiar e conhecida antes da candidatura.

Entre os documentos apresentados está uma linha do tempo com referências a Flávia como companheira de Maguito desde 2013, como viúva após 2021 e, já antes do período eleitoral deste ano, por meio de menções públicas à relação. A defesa cita ainda uma declaração do ex-governador Marconi Perillo durante a filiação de Flávia ao PSDB, em março, na qual teria utilizado a expressão “Flávia do Maguito”.

Caso o TRE-GO rejeite o nome escolhido, a defesa apresentou alternativas. Primeiro, pede autorização para “Flávia viúva do Maguito”. Se também houver impedimento, requer que a candidata apareça como “Flávia Teles”.

Processo ainda não foi julgado

No despacho mais recente, Rodrigo de Melo Brustolin afirmou que a controvérsia é “exclusivamente de direito” e dispensou a produção de prova testemunhal.

O relator considerou, porém, que a contestação de Flávia trouxe documentos e argumentos jurídicos novos. Por isso, deu prazo de três dias para que Camila se manifeste sobre o material antes do julgamento.

Depois dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral terá vista do processo por dois dias. Somente então os autos retornarão ao relator para julgamento.

Tanto Flávia Teles como Camila Rosa foram procuradas para comentar o processo e não houve retorno até o fechamento desta matéria.

"Flávia do Maguito"

A defesa sustenta que o nome de urna “Flávia do Maguito” é legítimo porque representa uma relação pessoal, conjugal e pública que efetivamente existiu entre Flávia e Maguito Vilela.

A legislação eleitoral não proíbe a utilização de referência a uma pessoa com quem a candidata possua vínculo pessoal ou familiar. O que a norma impede é a utilização de nome de urna que gere dúvida sobre a identidade da candidata, induza o eleitor a erro, seja irreverente ou cause constrangimento. Nada disso ocorre neste caso.

A comparação feita pela impugnante com casos envolvendo candidatos que utilizaram o sobrenome “Bolsonaro” sem qualquer vínculo com a família é inadequada. Naqueles casos, discutia-se a apropriação indevida de um nome de família. Flávia não utiliza o sobrenome “Vilela”, tampouco tenta se apresentar como integrante de uma família à qual não pertence. Ela utiliza uma referência direta ao seu marido, Maguito Vilela, com quem construiu uma trajetória pessoal e pública amplamente conhecida.

“Flávia do Maguito” não cria uma identidade: identifica uma história verdadeira e amplamente conhecida. A própria imprensa, ao longo dos anos, sempre se referiu a Flávia como esposa ou viúva de Maguito.

Também não existe, na regra que disciplina o nome de urna, exigência de que a pessoa mencionada esteja viva. O ponto central é a inexistência de fraude ou de indução do eleitor a erro — o que claramente não se verifica neste caso.

É natural que uma referência como essa tenha significado político, mas isso, por si só, não constitui irregularidade. O nome “Flávia do Maguito” apenas traduz uma forma pela qual a candidata já é conhecida publicamente e preserva uma identidade construída ao lado de Maguito Vilela.

Em síntese: não há apropriação de nome, não há falsa identidade e não há indução do eleitor a erro. Há apenas uma referência verdadeira e pública à história de Flávia ao lado de Maguito.


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Domingos Ketelbey

É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística

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