Camila Rosa questiona nome escolhido por adversária do PSDB; defesa diz que identificação decorre de relação pública com ex-governador
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A candidata a deputada federal Camila Rosa (União Brasil) acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para impedir que a adversária Flávia Modesto Teles (PSDB) apareça nas urnas como “Flávia do Maguito”. A impugnação sustenta que a expressão não seria um nome pelo qual Flávia já fosse conhecida, mas uma tentativa de incorporar à campanha o capital político do ex-governador Maguito Vilela.
As duas concorrem a uma vaga na Câmara dos Deputados. O processo, cujo o Blog do DK teve acesso, está sob relatoria do desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin e ainda não foi julgado. O magistrado determinou nova manifestação de Camila antes de encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral.
Na ação, a defesa de Camila argumenta que Flávia “jamais foi conhecida, em sua vida social, profissional ou política” como “Flávia do Maguito”. A petição reconhece o relacionamento mantido entre Flávia e Maguito, mas sustenta que o vínculo pessoal, por si só, não autorizaria a adoção eleitoral do nome do ex-governador.
A impugnação afirma ainda que “do Maguito” não corresponde ao prenome ou sobrenome da candidata e tampouco seria um apelido consolidado anteriormente. Para Camila, a denominação representaria uma “construção artificial criada e articulada tão somente para o pleito”.
Os advogados também invocam decisões da Justiça Eleitoral envolvendo nomes como “Hélio Bolsonaro”, “Pastora Ana Bolsonaro”, “Romário Peixe” e “Silas Fala Mais”. A tese é de que nomes de urna não podem provocar associação artificial com figuras públicas ou transferir ao candidato a notoriedade política de terceiros.
Ao final, Camila pede que o TRE-GO proíba “Flávia do Maguito” e determine a utilização de outra denominação. Como pedido subsidiário, requer que a adversária comprove documentalmente que já era conhecida publicamente dessa forma antes do período eleitoral.
Defesa aponta relação de oito anos com Maguito
Flávia contestou a impugnação e afirmou que a referência ao nome de Maguito não foi criada para a eleição. A defesa sustenta que os dois mantiveram uma relação pública e duradoura por cerca de oito anos, entre 2013 e a morte do ex-governador, em janeiro de 2021.
Os advogados anexaram reportagens e registros institucionais em que Flávia aparece identificada como esposa, companheira ou, posteriormente, viúva de Maguito. O argumento é de que a ausência de casamento civil ou do sobrenome “Vilela” em seus documentos não elimina a forma como o casal era reconhecido socialmente.
“Não se está em discussão o apoio político ou apropriação de identidade alheia, mas sim o relacionamento que viveram durante anos”, sustenta a contestação.
A defesa também tenta afastar os precedentes apresentados por Camila. Argumenta que, nos outros casos, candidatos buscaram se vincular nominalmente a figuras públicas sem possuir relação equivalente. No caso de Flávia, diz a petição, a ligação com Maguito era pública, familiar e conhecida antes da candidatura.
Entre os documentos apresentados está uma linha do tempo com referências a Flávia como companheira de Maguito desde 2013, como viúva após 2021 e, já antes do período eleitoral deste ano, por meio de menções públicas à relação. A defesa cita ainda uma declaração do ex-governador Marconi Perillo durante a filiação de Flávia ao PSDB, em março, na qual teria utilizado a expressão “Flávia do Maguito”.
Caso o TRE-GO rejeite o nome escolhido, a defesa apresentou alternativas. Primeiro, pede autorização para “Flávia viúva do Maguito”. Se também houver impedimento, requer que a candidata apareça como “Flávia Teles”.
Processo ainda não foi julgado
No despacho mais recente, Rodrigo de Melo Brustolin afirmou que a controvérsia é “exclusivamente de direito” e dispensou a produção de prova testemunhal.
O relator considerou, porém, que a contestação de Flávia trouxe documentos e argumentos jurídicos novos. Por isso, deu prazo de três dias para que Camila se manifeste sobre o material antes do julgamento.
Depois dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral terá vista do processo por dois dias. Somente então os autos retornarão ao relator para julgamento.
Tanto Flávia Teles como Camila Rosa foram procuradas para comentar o processo e não houve retorno até o fechamento desta matéria.
"Flávia do Maguito"
A defesa sustenta que o nome de urna “Flávia do Maguito” é legítimo porque representa uma relação pessoal, conjugal e pública que efetivamente existiu entre Flávia e Maguito Vilela.
A legislação eleitoral não proíbe a utilização de referência a uma pessoa com quem a candidata possua vínculo pessoal ou familiar. O que a norma impede é a utilização de nome de urna que gere dúvida sobre a identidade da candidata, induza o eleitor a erro, seja irreverente ou cause constrangimento. Nada disso ocorre neste caso.
A comparação feita pela impugnante com casos envolvendo candidatos que utilizaram o sobrenome “Bolsonaro” sem qualquer vínculo com a família é inadequada. Naqueles casos, discutia-se a apropriação indevida de um nome de família. Flávia não utiliza o sobrenome “Vilela”, tampouco tenta se apresentar como integrante de uma família à qual não pertence. Ela utiliza uma referência direta ao seu marido, Maguito Vilela, com quem construiu uma trajetória pessoal e pública amplamente conhecida.
“Flávia do Maguito” não cria uma identidade: identifica uma história verdadeira e amplamente conhecida. A própria imprensa, ao longo dos anos, sempre se referiu a Flávia como esposa ou viúva de Maguito.
Também não existe, na regra que disciplina o nome de urna, exigência de que a pessoa mencionada esteja viva. O ponto central é a inexistência de fraude ou de indução do eleitor a erro — o que claramente não se verifica neste caso.
É natural que uma referência como essa tenha significado político, mas isso, por si só, não constitui irregularidade. O nome “Flávia do Maguito” apenas traduz uma forma pela qual a candidata já é conhecida publicamente e preserva uma identidade construída ao lado de Maguito Vilela.
Em síntese: não há apropriação de nome, não há falsa identidade e não há indução do eleitor a erro. Há apenas uma referência verdadeira e pública à história de Flávia ao lado de Maguito.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
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