Calendário deste ano faz com que a segunda parcela seja paga antes do prazo tradicional
·
Economia
Os trabalhadores com direito ao 13º salário precisam ficar atentos ao calendário de 2026. Neste ano, a segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.
A primeira parcela, por sua vez, deve ser depositada até 30 de novembro. Ela também pode ter sido antecipada ao longo do ano ou paga junto com as férias, quando o trabalhador solicitou o adiantamento dentro do prazo previsto.
A mudança na data da segunda parcela não representa uma alteração permanente nas regras do benefício. A antecipação ocorre por causa do calendário de 2026.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é devido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. O valor integral corresponde a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano.
Para quem não completou os 12 meses no emprego, o pagamento é proporcional. Cada mês em que o trabalhador tenha prestado serviço por 15 dias ou mais conta como 1/12 do 13º salário.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor devido e é paga sem os descontos que incidem sobre a segunda parcela.
Já na segunda parte são considerados os descontos previstos, como contribuição ao INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
E se a empresa não pagar no prazo?
O empregador que não respeitar os prazos do 13º salário pode ficar sujeito às consequências previstas na legislação trabalhista.
O trabalhador que identificar atraso deve, inicialmente, procurar a empresa ou o setor responsável pelo pagamento para verificar a situação. Caso o problema não seja resolvido, é possível buscar orientação sindical, denunciar a irregularidade aos órgãos competentes ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
O atraso também pode resultar em multa administrativa para o empregador, sem afastar a obrigação de realizar o pagamento.
Como é calculado o valor?
Para quem trabalhou durante todo o ano, o cálculo parte da remuneração devida em dezembro. No caso de salário fixo, quem recebe, por exemplo, R$ 3 mil (três mil reais) e trabalhou os 12 meses terá como referência esse valor bruto para o 13º.
Para quem trabalhou apenas parte do ano, o cálculo é proporcional aos meses considerados. Remunerações variáveis, como comissões, horas extras e adicionais habituais, também podem entrar no cálculo conforme as regras aplicáveis a cada verba.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
Continue a leitura









