Comparecimento às urnas nas Eleições 2026 poderá ser consultado pelo INSS para fins de prova de vida. Foto: TSE

Comparecimento às urnas nas Eleições 2026 poderá ser consultado pelo INSS para fins de prova de vida. Foto: TSE

Comparecimento às urnas nas Eleições 2026 poderá ser consultado pelo INSS para fins de prova de vida. Foto: TSE

Comparecimento às urnas nas Eleições 2026 poderá ser consultado pelo INSS para fins de prova de vida. Foto: TSE

Votar nas Eleições 2026 pode valer como prova de vida do INSS; entenda

Votar nas Eleições 2026 pode valer como prova de vida do INSS; entenda

Comparecimento às urnas está entre os registros que podem ser consultados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo; quem não votar não terá o benefício bloqueado automaticamente.

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter o registro utilizado como prova de vida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que o comparecimento está entre os eventos considerados válidos pelo instituto para comprovar que o segurado está vivo.

Na prática, o INSS pode consultar as informações disponíveis nos sistemas da Justiça Eleitoral, evitando que o aposentado, pensionista ou outro beneficiário precise se deslocar exclusivamente para realizar a comprovação.

A possibilidade está prevista nas regras de compartilhamento de informações entre órgãos públicos e na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022, que disciplina os procedimentos utilizados pelo instituto para a prova de vida.

Quem não votar perde o benefício?

Não. O TSE destaca que a ausência às urnas não provoca bloqueio automático do benefício previdenciário ou assistencial.

Quando não há registro de comparecimento às eleições, o INSS continua buscando outros dados públicos que indiquem atividade recente do beneficiário. O cruzamento é feito pelo sistema utilizado pelo instituto para localizar registros em bases governamentais.

Entre as informações que podem servir para essa comprovação estão emissão de documentos, atendimentos e outras movimentações registradas em bases públicas.

A convocação do segurado para regularizar a prova de vida ocorre quando o INSS não consegue localizar nenhum registro considerado suficiente para confirmar que a pessoa está viva.

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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