Proposta limita preço a 5% acima do combustível comum e mira entregadores e proprietários de motocicletas
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Política
O deputado federal Ismael Alexandrino (PSD-GO) apresentou projeto de lei que obriga postos de combustíveis a oferecer gasolina com no máximo 10% de etanol anidro. A proposta busca criar uma alternativa mais barata para motociclistas, entregadores de aplicativo e proprietários de veículos não adaptados a misturas mais elevadas.
O PL 4842/2026 cria a gasolina E10. Pelo texto, o combustível poderá custar até 5% mais que a gasolina comum comercializada no mesmo estabelecimento. A diferença máxima tenta evitar que a nova opção seja vendida como produto premium, inacessível para quem utiliza a motocicleta como instrumento de trabalho.
Na conta apresentada pelo parlamentar, um entregador que abastece 30 litros por semana pode gastar mais de R$ 180 adicionais por mês ao recorrer a uma gasolina com menor percentual de etanol. O valor equivale, segundo a justificativa, à renda obtida em um dia inteiro de corridas.
A obrigação alcançaria postos com três ou mais bicos de abastecimento de gasolina. Esses estabelecimentos teriam de reservar ao menos uma bomba para a E10. Postos menores poderiam aderir voluntariamente.
“Para quem tira o sustento da moto, cada revisão fora do previsto sai direto do que sobra no fim do mês”, afirmou Alexandrino.
O deputado sustenta que percentuais elevados de etanol podem aumentar a temperatura de combustão e provocar corrosão, desgaste de válvulas e dificuldades na partida a frio em determinados modelos. O projeto também cita a dimensão desse público: motos, motonetas e ciclomotores já representam parcela próxima de 30% da frota brasileira.
A indústria produziu 1.980.538 motocicletas em 2025. Para 2026, a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares projeta a fabricação de 2,07 milhões de unidades, alta de 4,5%.
Pela proposta, distribuidoras também seriam obrigadas a fornecer gasolina tipo A ou E10 aos postos interessados. A recusa sem justificativa seria tratada como infração à ordem econômica. A fiscalização caberia à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com possibilidade de multa, interdição de bombas e suspensão das atividades do posto.
Mistura de 32% entrou em vigor
O projeto foi apresentado após a entrada em vigor da gasolina E32, que elevou de 30% para 32% a quantidade obrigatória de etanol anidro na gasolina comum e aditivada. A mudança passou a valer em 1º de agosto por 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período. A gasolina premium continua com mistura de 25%.
O Ministério de Minas e Energia afirma que os testes realizados em carros e motocicletas indicaram comportamento equivalente ao de misturas menores, sem impactos relevantes no funcionamento dos veículos. Os ensaios avaliaram desempenho, consumo, partida a frio, dirigibilidade e emissões.
A conclusão é contestada pelo Ministério Público Federal. Em ação civil pública, o órgão afirma que não foram realizados estudos específicos e conclusivos sobre durabilidade de componentes, autonomia e uso contínuo da E32. O MPF pede a suspensão da mudança e uma indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos.
Caso seja aprovado, o projeto prevê prazo de 90 dias para regulamentação pelo Executivo. Os postos teriam mais 180 dias para realizar as adaptações.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística
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