Valores do FGTS adquiridos durante o casamento podem integrar a partilha em determinadas situações. Foto: Agência Brasil

Valores do FGTS adquiridos durante o casamento podem integrar a partilha em determinadas situações. Foto: Agência Brasil

Valores do FGTS adquiridos durante o casamento podem integrar a partilha em determinadas situações. Foto: Agência Brasil

Valores do FGTS adquiridos durante o casamento podem integrar a partilha em determinadas situações. Foto: Agência Brasil

FGTS pode entrar na divisão de bens no divórcio; entenda quando isso acontece

FGTS pode entrar na divisão de bens no divórcio; entenda quando isso acontece

STJ considera que valores do Fundo de Garantia obtidos durante casamento sob comunhão parcial podem integrar a partilha mesmo que ainda estejam na conta vinculada

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Sociedade

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado durante um casamento pode integrar a divisão de bens em caso de divórcio, mesmo quando os recursos continuam depositados na conta vinculada do trabalhador.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento envolvendo um casal que havia sido casado pelo regime da comunhão parcial de bens.

Não se trata de uma nova lei. A decisão segue jurisprudência que já vinha sendo adotada pelo tribunal para valores do FGTS recebidos durante a relação.

O que pode ser dividido

Segundo o STJ, os valores do FGTS auferidos durante o período do casamento ou de uma união estável podem ser considerados patrimônio comum quando a relação está submetida ao regime da comunhão parcial.

Isso pode ocorrer mesmo que o dinheiro não tenha sido sacado antes da separação.

A análise, portanto, deve considerar o período em que os valores foram adquiridos. O entendimento não significa que todo o saldo existente na conta de FGTS de um dos cônjuges necessariamente será dividido.

Valores correspondentes a períodos anteriores ao casamento, por exemplo, precisam ser diferenciados daqueles acumulados durante a relação.

Entendimento já vinha sendo adotado

No julgamento registrado pelo STJ, a Terceira Turma considerou comunicáveis os depósitos feitos durante a vigência do casamento sob comunhão parcial.

O tribunal também citou precedente julgado em outubro de 2025 no mesmo sentido, reforçando que a posição faz parte da jurisprudência da Corte sobre o tema.

A forma de cálculo e de efetivação da partilha depende das circunstâncias de cada processo e da identificação dos valores correspondentes ao período da união.

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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