Eleitor fará seis escolhas neste domingo (4), incluindo dois votos para o Senado; sequência começa por deputado federal e termina com presidente
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Quem for às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026, fará seis escolhas. A votação começa pelo cargo de deputado federal e termina com a escolha para presidente da República.
A sequência é definida pela Justiça Eleitoral e exige atenção principalmente na votação para o Senado, já que neste ano cada eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o cargo.
Ordem dos votos na urna
A sequência de votação será:
deputado federal — quatro dígitos;
deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
primeiro senador — três dígitos;
segundo senador — três dígitos;
governador — dois dígitos;
presidente da República — dois dígitos.
Depois de digitar o número do candidato, a urna apresenta na tela o nome, a fotografia e as informações correspondentes. O eleitor deve conferir os dados antes de pressionar a tecla verde “Confirma”.
Se algum número tiver sido digitado incorretamente, é possível utilizar a tecla laranja “Corrige” e refazer a escolha antes da confirmação do voto.
Dois votos para senador
A eleição de 2026 traz uma particularidade em relação ao Senado: duas das três cadeiras de cada estado estarão em disputa.
Por isso, o eleitor deverá registrar dois votos para senador, cada um deles com três dígitos. Não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato. Se isso ocorrer, o segundo voto será considerado nulo.
A ordem em que os dois candidatos ao Senado são escolhidos não altera o resultado.
Colinha de papel é permitida
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números dos candidatos anotados em papel e já organizados na ordem em que aparecem na urna.
A chamada “cola eleitoral” é permitida e pode ajudar a reduzir erros e o tempo de permanência na cabine de votação. O próprio Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um modelo que pode ser impresso e preenchido previamente.
O celular, por outro lado, não pode ser utilizado dentro da cabine de votação.
Celular deve ficar fora da cabine
Para preservar o sigilo do voto, celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar imagens não podem ser levados para a cabine.
Caso o eleitor esteja usando o e-Título ou tenha os números dos candidatos armazenados no aparelho, deverá consultar as informações antes de entrar no espaço reservado para votação.
Como votar em branco
Se o eleitor decidir votar em branco para determinado cargo, deverá pressionar a tecla “Branco” e depois confirmar.
Já o voto nulo ocorre quando é digitada uma numeração que não corresponde a nenhuma candidatura ou partido válido e, em seguida, o eleitor confirma a escolha.
Tanto votos brancos quanto nulos não são contabilizados como votos válidos para definir os candidatos eleitos.

Karla Alves
É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.
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