Eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica neste domingo, começando por deputado federal e terminando com presidente

Eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica neste domingo, começando por deputado federal e terminando com presidente

Eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica neste domingo, começando por deputado federal e terminando com presidente

Eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica neste domingo, começando por deputado federal e terminando com presidente

Eleições 2026: veja a ordem de votação na urna e quantos números digitar

Eleições 2026: veja a ordem de votação na urna e quantos números digitar

Eleitor fará seis escolhas neste domingo (4), incluindo dois votos para o Senado; sequência começa por deputado federal e termina com presidente

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Quem for às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026, fará seis escolhas. A votação começa pelo cargo de deputado federal e termina com a escolha para presidente da República.

A sequência é definida pela Justiça Eleitoral e exige atenção principalmente na votação para o Senado, já que neste ano cada eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o cargo.

Ordem dos votos na urna

A sequência de votação será:

  1. deputado federal — quatro dígitos;

  2. deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;

  3. primeiro senador — três dígitos;

  4. segundo senador — três dígitos;

  5. governador — dois dígitos;

  6. presidente da República — dois dígitos.

Depois de digitar o número do candidato, a urna apresenta na tela o nome, a fotografia e as informações correspondentes. O eleitor deve conferir os dados antes de pressionar a tecla verde “Confirma”.

Se algum número tiver sido digitado incorretamente, é possível utilizar a tecla laranja “Corrige” e refazer a escolha antes da confirmação do voto.

Dois votos para senador

A eleição de 2026 traz uma particularidade em relação ao Senado: duas das três cadeiras de cada estado estarão em disputa.

Por isso, o eleitor deverá registrar dois votos para senador, cada um deles com três dígitos. Não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato. Se isso ocorrer, o segundo voto será considerado nulo.

A ordem em que os dois candidatos ao Senado são escolhidos não altera o resultado.

Colinha de papel é permitida

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números dos candidatos anotados em papel e já organizados na ordem em que aparecem na urna.

A chamada “cola eleitoral” é permitida e pode ajudar a reduzir erros e o tempo de permanência na cabine de votação. O próprio Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um modelo que pode ser impresso e preenchido previamente.

O celular, por outro lado, não pode ser utilizado dentro da cabine de votação.

Celular deve ficar fora da cabine

Para preservar o sigilo do voto, celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar imagens não podem ser levados para a cabine.

Caso o eleitor esteja usando o e-Título ou tenha os números dos candidatos armazenados no aparelho, deverá consultar as informações antes de entrar no espaço reservado para votação.

Como votar em branco

Se o eleitor decidir votar em branco para determinado cargo, deverá pressionar a tecla “Branco” e depois confirmar.

Já o voto nulo ocorre quando é digitada uma numeração que não corresponde a nenhuma candidatura ou partido válido e, em seguida, o eleitor confirma a escolha.

Tanto votos brancos quanto nulos não são contabilizados como votos válidos para definir os candidatos eleitos.

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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