Equipamentos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir informações devem permanecer fora da cabine de votação. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Equipamentos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir informações devem permanecer fora da cabine de votação. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Equipamentos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir informações devem permanecer fora da cabine de votação. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Equipamentos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir informações devem permanecer fora da cabine de votação. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Celular, relógio inteligente e óculos com câmera devem ficar fora da cabine de votação

Celular, relógio inteligente e óculos com câmera devem ficar fora da cabine de votação

Justiça Eleitoral reforça regras diante de novos dispositivos capazes de registrar ou transmitir imagens e informações sobre o voto

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A evolução dos dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a reforçar as orientações sobre o que pode ou não entrar na cabine de votação nas eleições deste domingo (4).

Celulares, câmeras, filmadoras, relógios inteligentes, óculos com recursos eletrônicos e qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar informações sobre o voto devem permanecer fora da cabine.

A proibição do uso de equipamentos eletrônicos não é nova. A mudança é que tribunais passaram a detalhar a aplicação da regra diante da popularização de tecnologias menores e mais discretas.

Celular pode ser usado para mostrar e-Título

O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito durante a identificação.

Antes de ir à urna, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado com os mesários. Ele será devolvido depois da votação.

A mesma regra vale para smartwatches, fones conectados, microcâmeras e outros dispositivos capazes de registrar imagens, sons ou dados.

Acessibilidade continua permitida

Tecnologias assistivas utilizadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanecem autorizadas, desde que não sejam empregadas para registrar ou transmitir o conteúdo do voto.

A Justiça Eleitoral recomenda ainda que quem quiser levar os números dos candidatos utilize uma cola em papel.

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Karla Alves

É jornalista e assessora de comunicação. Há mais de 15 anos, atua na imprensa goiana e aproxima informação, pessoas e organizações.

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