Trabalhadores poderão continuar enviando atestados pela internet para solicitar o benefício por incapacidade temporária
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Cidades
Quem precisar se afastar temporariamente do trabalho por causa de uma doença ou de um acidente poderá continuar solicitando ao INSS um benefício de até 90 dias sem passar imediatamente por uma perícia médica presencial.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social prorrogaram por mais 365 dias a regra do Atestmed. O sistema permite conceder o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, a partir da análise dos documentos médicos enviados pelo trabalhador.
A medida foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União. O texto foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
A possibilidade de conceder o benefício por até 90 dias por análise documental havia sido estabelecida em março deste ano. Com a nova portaria, a regra permanecerá válida por mais um ano.
A prorrogação não significa que o trabalhador receberá o auxílio por 365 dias sem perícia. O prazo de um ano corresponde à validade da norma. Cada benefício concedido pelo Atestmed continuará limitado às condições estabelecidas pelo INSS, com duração máxima de até 90 dias.
Prazo já foi de 180 dias
O tempo máximo do auxílio concedido por análise documental já passou por várias alterações.
Quando a modalidade foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 38, de 2023, o segurado poderia receber o benefício por até 180 dias sem perícia presencial.
Em junho de 2025, o limite caiu para 30 dias. Em dezembro, o período foi ampliado temporariamente para até 60 dias, por uma regra que valeria durante 120 dias.
Em março de 2026, o prazo aumentou novamente e passou para até 90 dias. É essa regra que o governo decidiu manter por mais 365 dias.
O que deve constar no documento
Para evitar problemas na análise, o atestado ou laudo médico deve estar legível e não pode apresentar rasuras. O documento precisa conter:
Nome ou identificação do segurado;
Data em que foi emitido;
Prazo estimado de afastamento;
Diagnóstico ou código CID;
Assinatura e identificação do profissional de saúde;
Registro no conselho de classe.
O INSS recomenda que o segurado confira todos os dados antes de enviar os arquivos. Documentos incompletos poderão atrasar a análise ou provocar o indeferimento da solicitação.
Entenda o Atestmed
O Atestmed surgiu durante a pandemia de Covid-19 como uma forma de agilizar a concessão do auxílio por incapacidade temporária e reduzir a fila de perícias médicas.
Pelo sistema, atestados e laudos são enviados pela internet para avaliação do INSS. Quando a documentação atende às exigências e comprova a incapacidade temporária para o trabalho, o instituto poderá liberar o benefício sem atendimento presencial imediato.
A concessão, porém, não é automática. O INSS continuará avaliando os documentos e as condições do segurado antes de decidir se o benefício será aprovado.

Domingos Ketelbey
É repórter, colunista e apresentador. Conecta os bastidores do poder, cultura e cotidiano na cobertura jornalística.
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